Detalhe do processo

0644312-29.2008.8.13.0637

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 0644312-29.2008.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: AVELINO JOSE ANDRADE CASARIN CPF: 424.205.636-20 RÉU: ADILSON PEREIRA DE CASTRO CPF: 010.064.956-49 DESPACHO Vistos. 1- Por ora, deixo de apreciar o pedido relativo ao laudo pericial, em análise nos autos nº 0043907-37.2011.8.13.0637, houve interposição de Agravo de Instrumento, no qual foi concedido efeito suspensivo em relação à homologação do laudo pericial. Assim, aguarde-se o julgamento do referido recurso ou eventual deliberação superveniente. 2- No mais, há pedido de pesquisa no sistema, sendo assim, prosseguir com a intimação da parte exequente para recolhimento das custas necessárias, no prazo legal. 3- Após, venham os autos conclusos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AVELINO JOSE ANDRADE CASARIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE

OAB: 108448/MG

MARCO AURELIO OLIVEIRA LIMA

OAB: 107168/MG

JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR

OAB: 103223/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 0644312-29.2008.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: AVELINO JOSE ANDRADE CASARIN CPF: 424.205.636-20 RÉU: ADILSON PEREIRA DE CASTRO CPF: 010.064.956-49 DESPACHO Vistos. 1- Por ora, deixo de apreciar o pedido relativo ao laudo pericial, em análise nos autos nº 0043907-37.2011.8.13.0637, houve interposição de Agravo de Instrumento, no qual foi concedido efeito suspensivo em relação à homologação do laudo pericial. Assim, aguarde-se o julgamento do referido recurso ou eventual deliberação superveniente. 2- No mais, há pedido de pesquisa no sistema, sendo assim, prosseguir com a intimação da parte exequente para recolhimento das custas necessárias, no prazo legal. 3- Após, venham os autos conclusos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço