0644312-29.2008.8.13.0637
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 0644312-29.2008.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: AVELINO JOSE ANDRADE CASARIN CPF: 424.205.636-20 RÉU: ADILSON PEREIRA DE CASTRO CPF: 010.064.956-49 DESPACHO Vistos. 1- Por ora, deixo de apreciar o pedido relativo ao laudo pericial, em análise nos autos nº 0043907-37.2011.8.13.0637, houve interposição de Agravo de Instrumento, no qual foi concedido efeito suspensivo em relação à homologação do laudo pericial. Assim, aguarde-se o julgamento do referido recurso ou eventual deliberação superveniente. 2- No mais, há pedido de pesquisa no sistema, sendo assim, prosseguir com a intimação da parte exequente para recolhimento das custas necessárias, no prazo legal. 3- Após, venham os autos conclusos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AVELINO JOSE ANDRADE CASARIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE
OAB: 108448/MG
MARCO AURELIO OLIVEIRA LIMA
OAB: 107168/MG
JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR
OAB: 103223/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 0644312-29.2008.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: AVELINO JOSE ANDRADE CASARIN CPF: 424.205.636-20 RÉU: ADILSON PEREIRA DE CASTRO CPF: 010.064.956-49 DESPACHO Vistos. 1- Por ora, deixo de apreciar o pedido relativo ao laudo pericial, em análise nos autos nº 0043907-37.2011.8.13.0637, houve interposição de Agravo de Instrumento, no qual foi concedido efeito suspensivo em relação à homologação do laudo pericial. Assim, aguarde-se o julgamento do referido recurso ou eventual deliberação superveniente. 2- No mais, há pedido de pesquisa no sistema, sendo assim, prosseguir com a intimação da parte exequente para recolhimento das custas necessárias, no prazo legal. 3- Após, venham os autos conclusos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço