Detalhe do processo

0610271-25.2014.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0610271-25.2014.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: FG PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP CPF: 02.807.836/0001-28 e outros RÉU: BONANZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP CPF: 07.554.888/0001-53 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido de ID Num 10653915847 e autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a homologação em R$3.000,00 (três mil reais). Ademais, INTIME-SE o Sr Perito para informar se houve a realização da perícia designada em ID Num 10653915847. Em caso positivo, deverá acostar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRIGO MASCARELLO

Autor FG PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP

Autor JULIANO MASCARELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNCAO

OAB: 58840/MG

YURI LOPES FERREIRA ASSUNCAO

OAB: 189376/MG

YGOR LOPES FERREIRA ASSUNCAO

OAB: 202953/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0610271-25.2014.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: FG PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP CPF: 02.807.836/0001-28 e outros RÉU: BONANZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP CPF: 07.554.888/0001-53 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido de ID Num 10653915847 e autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a homologação em R$3.000,00 (três mil reais). Ademais, INTIME-SE o Sr Perito para informar se houve a realização da perícia designada em ID Num 10653915847. Em caso positivo, deverá acostar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia