Detalhe do processo

0606551-57.2008.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0606551-57.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: GLAUCIO ANTONIO LAREDO SANT ANA CPF: 049.197.016-16 RÉU: JECAR TRANSPORTES LTDA - EPP CPF: 00.440.148/0001-47 e outros DESPACHO 1. ID.10676668110. e ID.10676778099. Não tendo a parte autora atendido integralmente a determinação anterior (ID.10638527334), intimá-la para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a referida decisão, devendo: a) Apresentar, no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos detalhados para os tratamentos indicados no laudo pericial, a fim de subsidiar o arbitramento do valor da indenização. b) Apresentar nova planilha de cálculos, decotando os juros moratórios retroativos e os honorários advocatícios, em estrita observância ao que foi decidido no título executivo judicial, que determinou a incidência de juros e correção somente a partir do efetivo desembolso. 1.1. Fica a parte autora ciente que, o não cumprimento acarretará a preclusão da prova, sendo o valor da liquidação arbitrado com base nos elementos já constantes dos autos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLAUCIO ANTONIO LAREDO SANT ANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA

OAB: 88176/MG

HELCIO GERALDO DE OLIVEIRA CORREA

OAB: 36107/MG

VICTOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA

OAB: 106372/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0606551-57.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: GLAUCIO ANTONIO LAREDO SANT ANA CPF: 049.197.016-16 RÉU: JECAR TRANSPORTES LTDA - EPP CPF: 00.440.148/0001-47 e outros DESPACHO 1. ID.10676668110. e ID.10676778099. Não tendo a parte autora atendido integralmente a determinação anterior (ID.10638527334), intimá-la para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a referida decisão, devendo: a) Apresentar, no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos detalhados para os tratamentos indicados no laudo pericial, a fim de subsidiar o arbitramento do valor da indenização. b) Apresentar nova planilha de cálculos, decotando os juros moratórios retroativos e os honorários advocatícios, em estrita observância ao que foi decidido no título executivo judicial, que determinou a incidência de juros e correção somente a partir do efetivo desembolso. 1.1. Fica a parte autora ciente que, o não cumprimento acarretará a preclusão da prova, sendo o valor da liquidação arbitrado com base nos elementos já constantes dos autos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte