0606551-57.2008.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0606551-57.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: GLAUCIO ANTONIO LAREDO SANT ANA CPF: 049.197.016-16 RÉU: JECAR TRANSPORTES LTDA - EPP CPF: 00.440.148/0001-47 e outros DESPACHO 1. ID.10676668110. e ID.10676778099. Não tendo a parte autora atendido integralmente a determinação anterior (ID.10638527334), intimá-la para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a referida decisão, devendo: a) Apresentar, no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos detalhados para os tratamentos indicados no laudo pericial, a fim de subsidiar o arbitramento do valor da indenização. b) Apresentar nova planilha de cálculos, decotando os juros moratórios retroativos e os honorários advocatícios, em estrita observância ao que foi decidido no título executivo judicial, que determinou a incidência de juros e correção somente a partir do efetivo desembolso. 1.1. Fica a parte autora ciente que, o não cumprimento acarretará a preclusão da prova, sendo o valor da liquidação arbitrado com base nos elementos já constantes dos autos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GLAUCIO ANTONIO LAREDO SANT ANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA
OAB: 88176/MG
HELCIO GERALDO DE OLIVEIRA CORREA
OAB: 36107/MG
VICTOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA
OAB: 106372/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0606551-57.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: GLAUCIO ANTONIO LAREDO SANT ANA CPF: 049.197.016-16 RÉU: JECAR TRANSPORTES LTDA - EPP CPF: 00.440.148/0001-47 e outros DESPACHO 1. ID.10676668110. e ID.10676778099. Não tendo a parte autora atendido integralmente a determinação anterior (ID.10638527334), intimá-la para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a referida decisão, devendo: a) Apresentar, no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos detalhados para os tratamentos indicados no laudo pericial, a fim de subsidiar o arbitramento do valor da indenização. b) Apresentar nova planilha de cálculos, decotando os juros moratórios retroativos e os honorários advocatícios, em estrita observância ao que foi decidido no título executivo judicial, que determinou a incidência de juros e correção somente a partir do efetivo desembolso. 1.1. Fica a parte autora ciente que, o não cumprimento acarretará a preclusão da prova, sendo o valor da liquidação arbitrado com base nos elementos já constantes dos autos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte