Detalhe do processo

0604414-92.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0604414-92.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: DARCY DA SILVA NEIVA CPF: não informado RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Está evidenciada a perda de objeto da presente ação, diante da constatação de laudo pericial homologado de que "O REQUERENTE NÃO É TITULAR DO CRÉDITO PERSEGUIDO", portanto, impõe-se a sua extinção, por falta de interesse de agir. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015. Custas pela parte autora, todavia fica suspensa a exigibilidade, uma vez que está litigando sob a gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa na estatística. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor DARCY DA SILVA NEIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NORTON RAFAEL DE SOUZA COTTA

OAB: 81595/MG

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 107878/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0604414-92.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: DARCY DA SILVA NEIVA CPF: não informado RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Está evidenciada a perda de objeto da presente ação, diante da constatação de laudo pericial homologado de que "O REQUERENTE NÃO É TITULAR DO CRÉDITO PERSEGUIDO", portanto, impõe-se a sua extinção, por falta de interesse de agir. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015. Custas pela parte autora, todavia fica suspensa a exigibilidade, uma vez que está litigando sob a gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa na estatística. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte