0588997-02.2014.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0588997-02.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão] AUTOR: ANDRADE VALLADARES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CPF: 17.304.221/0001-56 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DESPACHO Considerando a certidão de decurso de prazo, destituo o perito anteriormente nomeado e determino a expedição de ofício à Coasa para as providências cabíveis, em razão da desídia do perito. Após, intime-se o expert para, em 05 dias, realizar a devolução da quantia a ele expedida a título de adiantamento dos honorários periciais acordados, sob pena de bloqueio em seu desfavor. Em seguida, nomeio o perito deste Juízo, segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia técnica de engenharia civil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, arguam impedimento ou suspeição do expert, bem como indiquem assistente técnico. Os quesitos já foram apresentados. Caso o perito aceite a nomeação, intime-se para apresentar sua proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Feito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Lado outro, não havendo impedimento ou suspeição, manifestem-se sobre a proposta de honorários no mesmo prazo. Concordando as partes com os honorários periciais, intime-se a parte que requereu a perícia para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor relativo aos honorários, devendo anexar os comprovantes nos autos. Com a juntada, intime-se o perito para informar a data e a hora da realização da perícia, devendo cientificar os assistentes técnicos das partes, conforme previsto no art. 466 do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, conforme o art. 477, caput, do CPC. Após a entrega do laudo, conceda-se vistas às partes para manifestação no prazo de 15 dias, conforme o art. 477, §1º, do CPC. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRADE VALLADARES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Réu NOVO HORIZONTE S.A. EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB: 23405/MG
MILA OLIVEIRA GROSSI
OAB: 100916/MG
FELIPE BUENO SIQUEIRA
OAB: 116885/MG
BRUNO BARROS DE OLIVEIRA GONDIM
OAB: 121715/MG
LUCIANA GUIMARAES LEAL SAD
OAB: 75455/MG
CAIO DE CARVALHO PEREIRA
OAB: 73143/MG
MARIA DE LOURDES FLECHA DE LIMA XAVIER CANCADO
OAB: 80050/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0588997-02.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão] AUTOR: ANDRADE VALLADARES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CPF: 17.304.221/0001-56 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DESPACHO Considerando a certidão de decurso de prazo, destituo o perito anteriormente nomeado e determino a expedição de ofício à Coasa para as providências cabíveis, em razão da desídia do perito. Após, intime-se o expert para, em 05 dias, realizar a devolução da quantia a ele expedida a título de adiantamento dos honorários periciais acordados, sob pena de bloqueio em seu desfavor. Em seguida, nomeio o perito deste Juízo, segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia técnica de engenharia civil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, arguam impedimento ou suspeição do expert, bem como indiquem assistente técnico. Os quesitos já foram apresentados. Caso o perito aceite a nomeação, intime-se para apresentar sua proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Feito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Lado outro, não havendo impedimento ou suspeição, manifestem-se sobre a proposta de honorários no mesmo prazo. Concordando as partes com os honorários periciais, intime-se a parte que requereu a perícia para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor relativo aos honorários, devendo anexar os comprovantes nos autos. Com a juntada, intime-se o perito para informar a data e a hora da realização da perícia, devendo cientificar os assistentes técnicos das partes, conforme previsto no art. 466 do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, conforme o art. 477, caput, do CPC. Após a entrega do laudo, conceda-se vistas às partes para manifestação no prazo de 15 dias, conforme o art. 477, §1º, do CPC. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte