Detalhe do processo

0563003-31.2013.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0563003-31.2013.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTORA: JUDY VIEIRA MARQUES OLIVEIRA CPF: 074.704.706-54 RÉ: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DECISÃO Ação de obrigação de fazer distribuída nos idos de outubro de 2013 [id 6095353013, p. 103]. Trata-se de cobertura do tratamento intensivo THERASUIT [declaração médica em id 6095353013, p. 27 e 29; relatório em id 6095353013, p. 41 e 43]. Negativa do plano de saúde réu [id 6095353013, p. 37 e 39]. Deferida a tutela antecipada [id 6095353016, p. 51/52]. Agravo de instrumento interposto pela ré não provido [id 6095353017, p. 39/46; p. 55/60]. Recurso especial não admitido [id 6095353017, p. 67/68] e recurso extraordinário negado seguimento [id 6095353017, p. 69/70]. Agravo em Recurso Especial não provido [id 6095353017, p. 99/101]. Recurso Extraordinário com agravo não conhecido [id 6095353017, p. 119/122]. Negado provimento a agravo interno pelo TJMG [id 6095353017, p. 147/156]. Decisão de saneamento e organização do processo [id 6096147994, p. 11/13]. Remessa do contencioso a perícia médica por especialista em ortopedia. Laudo do procedimento oriundo do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde do Hospital das Clínicas da UFMG [id 6096147997, p. 3/15; id 6096147998, p. 1/5]. Relatório de tratamento fisioterapêutico da autora [id 6096147999, p. 3/9; id 6096148000, p. 2/6]. Nomeação de segundo perito médico [id 9536035288]. Nomeação de terceiro perito médico [id 9804791357]. Nomeação de quarto perito médico [id 10354179786]. Nomeação de quinto perito médico [id 10389470713]. Nomeação de sexto perito médico [id 10614717756]. Condição atual da autora e pareceres relacionados ao tratamento especializado [id 10626055460 e 10626063430]. É o relatório. DECIDO. Solicito à autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da tutela antecipada. Tornem os autos conclusos. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JUDY VIEIRA MARQUES OLIVEIRA

Réu UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO CASSIO FRANCA VIEIRA MARQUES

OAB: 26883/MG

DENISE SOUZA MARQUES SERENO

OAB: 125874/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0563003-31.2013.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTORA: JUDY VIEIRA MARQUES OLIVEIRA CPF: 074.704.706-54 RÉ: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DECISÃO Ação de obrigação de fazer distribuída nos idos de outubro de 2013 [id 6095353013, p. 103]. Trata-se de cobertura do tratamento intensivo THERASUIT [declaração médica em id 6095353013, p. 27 e 29; relatório em id 6095353013, p. 41 e 43]. Negativa do plano de saúde réu [id 6095353013, p. 37 e 39]. Deferida a tutela antecipada [id 6095353016, p. 51/52]. Agravo de instrumento interposto pela ré não provido [id 6095353017, p. 39/46; p. 55/60]. Recurso especial não admitido [id 6095353017, p. 67/68] e recurso extraordinário negado seguimento [id 6095353017, p. 69/70]. Agravo em Recurso Especial não provido [id 6095353017, p. 99/101]. Recurso Extraordinário com agravo não conhecido [id 6095353017, p. 119/122]. Negado provimento a agravo interno pelo TJMG [id 6095353017, p. 147/156]. Decisão de saneamento e organização do processo [id 6096147994, p. 11/13]. Remessa do contencioso a perícia médica por especialista em ortopedia. Laudo do procedimento oriundo do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde do Hospital das Clínicas da UFMG [id 6096147997, p. 3/15; id 6096147998, p. 1/5]. Relatório de tratamento fisioterapêutico da autora [id 6096147999, p. 3/9; id 6096148000, p. 2/6]. Nomeação de segundo perito médico [id 9536035288]. Nomeação de terceiro perito médico [id 9804791357]. Nomeação de quarto perito médico [id 10354179786]. Nomeação de quinto perito médico [id 10389470713]. Nomeação de sexto perito médico [id 10614717756]. Condição atual da autora e pareceres relacionados ao tratamento especializado [id 10626055460 e 10626063430]. É o relatório. DECIDO. Solicito à autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da tutela antecipada. Tornem os autos conclusos. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora