0563003-31.2013.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0563003-31.2013.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTORA: JUDY VIEIRA MARQUES OLIVEIRA CPF: 074.704.706-54 RÉ: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DECISÃO Ação de obrigação de fazer distribuída nos idos de outubro de 2013 [id 6095353013, p. 103]. Trata-se de cobertura do tratamento intensivo THERASUIT [declaração médica em id 6095353013, p. 27 e 29; relatório em id 6095353013, p. 41 e 43]. Negativa do plano de saúde réu [id 6095353013, p. 37 e 39]. Deferida a tutela antecipada [id 6095353016, p. 51/52]. Agravo de instrumento interposto pela ré não provido [id 6095353017, p. 39/46; p. 55/60]. Recurso especial não admitido [id 6095353017, p. 67/68] e recurso extraordinário negado seguimento [id 6095353017, p. 69/70]. Agravo em Recurso Especial não provido [id 6095353017, p. 99/101]. Recurso Extraordinário com agravo não conhecido [id 6095353017, p. 119/122]. Negado provimento a agravo interno pelo TJMG [id 6095353017, p. 147/156]. Decisão de saneamento e organização do processo [id 6096147994, p. 11/13]. Remessa do contencioso a perícia médica por especialista em ortopedia. Laudo do procedimento oriundo do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde do Hospital das Clínicas da UFMG [id 6096147997, p. 3/15; id 6096147998, p. 1/5]. Relatório de tratamento fisioterapêutico da autora [id 6096147999, p. 3/9; id 6096148000, p. 2/6]. Nomeação de segundo perito médico [id 9536035288]. Nomeação de terceiro perito médico [id 9804791357]. Nomeação de quarto perito médico [id 10354179786]. Nomeação de quinto perito médico [id 10389470713]. Nomeação de sexto perito médico [id 10614717756]. Condição atual da autora e pareceres relacionados ao tratamento especializado [id 10626055460 e 10626063430]. É o relatório. DECIDO. Solicito à autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da tutela antecipada. Tornem os autos conclusos. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JUDY VIEIRA MARQUES OLIVEIRA
Réu UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO CASSIO FRANCA VIEIRA MARQUES
OAB: 26883/MG
DENISE SOUZA MARQUES SERENO
OAB: 125874/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0563003-31.2013.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTORA: JUDY VIEIRA MARQUES OLIVEIRA CPF: 074.704.706-54 RÉ: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0001-70 DECISÃO Ação de obrigação de fazer distribuída nos idos de outubro de 2013 [id 6095353013, p. 103]. Trata-se de cobertura do tratamento intensivo THERASUIT [declaração médica em id 6095353013, p. 27 e 29; relatório em id 6095353013, p. 41 e 43]. Negativa do plano de saúde réu [id 6095353013, p. 37 e 39]. Deferida a tutela antecipada [id 6095353016, p. 51/52]. Agravo de instrumento interposto pela ré não provido [id 6095353017, p. 39/46; p. 55/60]. Recurso especial não admitido [id 6095353017, p. 67/68] e recurso extraordinário negado seguimento [id 6095353017, p. 69/70]. Agravo em Recurso Especial não provido [id 6095353017, p. 99/101]. Recurso Extraordinário com agravo não conhecido [id 6095353017, p. 119/122]. Negado provimento a agravo interno pelo TJMG [id 6095353017, p. 147/156]. Decisão de saneamento e organização do processo [id 6096147994, p. 11/13]. Remessa do contencioso a perícia médica por especialista em ortopedia. Laudo do procedimento oriundo do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde do Hospital das Clínicas da UFMG [id 6096147997, p. 3/15; id 6096147998, p. 1/5]. Relatório de tratamento fisioterapêutico da autora [id 6096147999, p. 3/9; id 6096148000, p. 2/6]. Nomeação de segundo perito médico [id 9536035288]. Nomeação de terceiro perito médico [id 9804791357]. Nomeação de quarto perito médico [id 10354179786]. Nomeação de quinto perito médico [id 10389470713]. Nomeação de sexto perito médico [id 10614717756]. Condição atual da autora e pareceres relacionados ao tratamento especializado [id 10626055460 e 10626063430]. É o relatório. DECIDO. Solicito à autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da tutela antecipada. Tornem os autos conclusos. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora