Detalhe do processo

0456162-25.2012.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A despeito do laudo pericial de engenharia produzido nos autos (index 050), tal documento se mostra insuficiente para o julgamento seguro da lide, sobretudo após o aditamento da inicial (index 067), que converteu o feito em ação demolitória cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Assim, defiro a prova técnica postulada pelas partes (indexadores 407 e 410). Para tanto, nomeio perito o engenheiro Sérgio da Silva Ferreira Júnior, com telefone e endereço do conhecimento do cartório. Venham quesitação e indicação de assistentes técnicos. Após, ao perito para proposta de honorários. Em seguida, digam as partes e, não havendo impugnação, proceda cada uma ao depósito de sua parcela (50%) dos honorários periciais, no mesmo prazo. Tudo feito, ao perito para iniciar os trabalhos, vindo o laudo em sessenta dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e, então, conclusos para análise da pertinência da prova oral requerida pelos demandados (index 410). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIO SOLDATI

Réu LUIZ CLAUDIO FERNANDES PEREIRA LEMGRUBER KROPF

Réu MONIQUE CRISTINA FIRMO GOUVEA CAMARGOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL PEREIRA GUIMARÃES

OAB: 136350/RJ

LEANDRO MONTEIRO MURATORI

OAB: 177496/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

A despeito do laudo pericial de engenharia produzido nos autos (index 050), tal documento se mostra insuficiente para o julgamento seguro da lide, sobretudo após o aditamento da inicial (index 067), que converteu o feito em ação demolitória cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Assim, defiro a prova técnica postulada pelas partes (indexadores 407 e 410). Para tanto, nomeio perito o engenheiro Sérgio da Silva Ferreira Júnior, com telefone e endereço do conhecimento do cartório. Venham quesitação e indicação de assistentes técnicos. Após, ao perito para proposta de honorários. Em seguida, digam as partes e, não havendo impugnação, proceda cada uma ao depósito de sua parcela (50%) dos honorários periciais, no mesmo prazo. Tudo feito, ao perito para iniciar os trabalhos, vindo o laudo em sessenta dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e, então, conclusos para análise da pertinência da prova oral requerida pelos demandados (index 410). Intimem-se.