0450748-75.2014.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação aos cálculos alegando supostas incorreções nos valores apurados. Intimado a se manifestar sobre as impugnações, o Sr. Perito nomeado por este Juízo apresentou esclarecimentos, ratificando integralmente os cálculos e a metodologia aplicada. Decido. A impugnação não merece prosperar. O laudo pericial contábil apresentado nos autos demonstra observância estrita aos parâmetros fixados no título executivo, bem como aos critérios legais de atualização e juros. O perito do juízo é profissional de confiança desta Vara, equidistante aos interesses das partes, e seu trabalho goza de presunção de veracidade. As alegações da parte impugnante traduzem mero inconformismo, desacompanhadas de elementos técnicos ou provas matemáticas capazes de infirmar a conclusão pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial fixando o valor total da condenação em R$ 2.484.004,84 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatro reais e oitenta e quatro centavos. Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo legal de 15 dias , sob pena dos atos de constrição dispostos na Lei. Com o decurso do prazo, ao Exequente para requerer o que de direito.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COSAPAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Réu DIOGO NUNES TAVARES MACHADO
Réu IGNACIO DAVID CRISTOBO
Autor ITAÚ UNIBANCO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIA NUNES TAVARES MACHADO
OAB: 100477/RJ
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB: 183106/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de impugnação aos cálculos alegando supostas incorreções nos valores apurados. Intimado a se manifestar sobre as impugnações, o Sr. Perito nomeado por este Juízo apresentou esclarecimentos, ratificando integralmente os cálculos e a metodologia aplicada. Decido. A impugnação não merece prosperar. O laudo pericial contábil apresentado nos autos demonstra observância estrita aos parâmetros fixados no título executivo, bem como aos critérios legais de atualização e juros. O perito do juízo é profissional de confiança desta Vara, equidistante aos interesses das partes, e seu trabalho goza de presunção de veracidade. As alegações da parte impugnante traduzem mero inconformismo, desacompanhadas de elementos técnicos ou provas matemáticas capazes de infirmar a conclusão pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial fixando o valor total da condenação em R$ 2.484.004,84 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatro reais e oitenta e quatro centavos. Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo legal de 15 dias , sob pena dos atos de constrição dispostos na Lei. Com o decurso do prazo, ao Exequente para requerer o que de direito.