Detalhe do processo

0444859-55.2004.8.13.0035

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0444859-55.2004.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: GILVANA ALVES MIRANDA CPF: 063.170.606-22 RÉU: MARIA DA PENHA ARAGAO DELAGE CPF: 099.124.016-20 DESPACHO Vistos. Nomeio em substituição a perita BRUNA GONÇALVES GUATIMOSIM, médica, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 1.310,44 (mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 4 de agosto de 2015, e Portaria nº 7611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se a perita da nomeação, bem como para que indique, desde já, dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari JG
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GILVANA ALVES MIRANDA

Réu MARIA DA PENHA ARAGAO DELAGE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA

OAB: 85624/MG

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA ASCENCAO

OAB: 140252/MG

VALDIR DIAS

OAB: 89816/MG

ALFREDO VAZ MOURA

OAB: 158672/MG

RAMON PEREIRA TERUEL

OAB: 167732/MG

NADIA ARANTES DA CUNHA

OAB: 59294/MG

CRISTINA ARANTES DA CUNHA

OAB: 136770/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0444859-55.2004.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: GILVANA ALVES MIRANDA CPF: 063.170.606-22 RÉU: MARIA DA PENHA ARAGAO DELAGE CPF: 099.124.016-20 DESPACHO Vistos. Nomeio em substituição a perita BRUNA GONÇALVES GUATIMOSIM, médica, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 1.310,44 (mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 4 de agosto de 2015, e Portaria nº 7611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se a perita da nomeação, bem como para que indique, desde já, dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari JG