0444859-55.2004.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0444859-55.2004.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: GILVANA ALVES MIRANDA CPF: 063.170.606-22 RÉU: MARIA DA PENHA ARAGAO DELAGE CPF: 099.124.016-20 DESPACHO Vistos. Nomeio em substituição a perita BRUNA GONÇALVES GUATIMOSIM, médica, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 1.310,44 (mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 4 de agosto de 2015, e Portaria nº 7611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se a perita da nomeação, bem como para que indique, desde já, dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari JG
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GILVANA ALVES MIRANDA
Réu MARIA DA PENHA ARAGAO DELAGE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB: 85624/MG
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA ASCENCAO
OAB: 140252/MG
VALDIR DIAS
OAB: 89816/MG
ALFREDO VAZ MOURA
OAB: 158672/MG
RAMON PEREIRA TERUEL
OAB: 167732/MG
NADIA ARANTES DA CUNHA
OAB: 59294/MG
CRISTINA ARANTES DA CUNHA
OAB: 136770/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0444859-55.2004.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: GILVANA ALVES MIRANDA CPF: 063.170.606-22 RÉU: MARIA DA PENHA ARAGAO DELAGE CPF: 099.124.016-20 DESPACHO Vistos. Nomeio em substituição a perita BRUNA GONÇALVES GUATIMOSIM, médica, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo os honorários periciais em R$ 1.310,44 (mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, através de requisição junto ao Sistema AJ/TJMG, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 4 de agosto de 2015, e Portaria nº 7611/PR/2026. O pagamento dos honorários dar-se-á através de requisição junto ao Sistema AJG/TJMG, que deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo, após a apresentação do laudo pericial. Intime-se a perita da nomeação, bem como para que indique, desde já, dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/TJMG. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari JG