Detalhe do processo

0434984-15.2015.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Recebo os embargos de index 819, pois tempestivos (index 822), mas deixo de acolhê-los. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou correção de erro material. Ocorre que a decisão de index 806 não padece de qualquer omissão, conforme invocado pelo embargante. Aliás, da própria argumentação desenvolvida pelo embargante, percebe-se que compreendeu bem o sentido e alcance da decisão. Com efeito, a decisão embargada enfrentou expressamente a questão relativa ao laudo pericial e consignou, de forma clara, as razões pelas quais não seria possível homologá-lo, inexistindo qualquer omissão a ser suprida. Em verdade, resta claro dos argumentos deduzidos pelo embargante, que o que pretende mesmo é que este juízo reexamine a questão enfrentada, alterando a convicção já extraída para firmá-la de acordo com o entendimento da parte inconformada. Logo, o que persegue é a reabertura do debate de questão já enfrentada e decidida por discordar do entendimento firmado por este juízo. Ocorre que os embargos não se prestam a essa finalidade. Mantenho a decisão de index 806, tal como lançada.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO JOSÉ DE NORONHA COUTINHO MARQUES

Réu SUL AMERICA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA MAGALHÃES CHAGAS

OAB: 157193/RJ

HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

OAB: 68819/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Recebo os embargos de index 819, pois tempestivos (index 822), mas deixo de acolhê-los. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou correção de erro material. Ocorre que a decisão de index 806 não padece de qualquer omissão, conforme invocado pelo embargante. Aliás, da própria argumentação desenvolvida pelo embargante, percebe-se que compreendeu bem o sentido e alcance da decisão. Com efeito, a decisão embargada enfrentou expressamente a questão relativa ao laudo pericial e consignou, de forma clara, as razões pelas quais não seria possível homologá-lo, inexistindo qualquer omissão a ser suprida. Em verdade, resta claro dos argumentos deduzidos pelo embargante, que o que pretende mesmo é que este juízo reexamine a questão enfrentada, alterando a convicção já extraída para firmá-la de acordo com o entendimento da parte inconformada. Logo, o que persegue é a reabertura do debate de questão já enfrentada e decidida por discordar do entendimento firmado por este juízo. Ocorre que os embargos não se prestam a essa finalidade. Mantenho a decisão de index 806, tal como lançada.