0434984-15.2015.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Recebo os embargos de index 819, pois tempestivos (index 822), mas deixo de acolhê-los. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou correção de erro material. Ocorre que a decisão de index 806 não padece de qualquer omissão, conforme invocado pelo embargante. Aliás, da própria argumentação desenvolvida pelo embargante, percebe-se que compreendeu bem o sentido e alcance da decisão. Com efeito, a decisão embargada enfrentou expressamente a questão relativa ao laudo pericial e consignou, de forma clara, as razões pelas quais não seria possível homologá-lo, inexistindo qualquer omissão a ser suprida. Em verdade, resta claro dos argumentos deduzidos pelo embargante, que o que pretende mesmo é que este juízo reexamine a questão enfrentada, alterando a convicção já extraída para firmá-la de acordo com o entendimento da parte inconformada. Logo, o que persegue é a reabertura do debate de questão já enfrentada e decidida por discordar do entendimento firmado por este juízo. Ocorre que os embargos não se prestam a essa finalidade. Mantenho a decisão de index 806, tal como lançada.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO JOSÉ DE NORONHA COUTINHO MARQUES
Réu SUL AMERICA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS
OAB: 157193/RJ
HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
OAB: 68819/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Recebo os embargos de index 819, pois tempestivos (index 822), mas deixo de acolhê-los. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou correção de erro material. Ocorre que a decisão de index 806 não padece de qualquer omissão, conforme invocado pelo embargante. Aliás, da própria argumentação desenvolvida pelo embargante, percebe-se que compreendeu bem o sentido e alcance da decisão. Com efeito, a decisão embargada enfrentou expressamente a questão relativa ao laudo pericial e consignou, de forma clara, as razões pelas quais não seria possível homologá-lo, inexistindo qualquer omissão a ser suprida. Em verdade, resta claro dos argumentos deduzidos pelo embargante, que o que pretende mesmo é que este juízo reexamine a questão enfrentada, alterando a convicção já extraída para firmá-la de acordo com o entendimento da parte inconformada. Logo, o que persegue é a reabertura do debate de questão já enfrentada e decidida por discordar do entendimento firmado por este juízo. Ocorre que os embargos não se prestam a essa finalidade. Mantenho a decisão de index 806, tal como lançada.