Detalhe do processo

0434300-15.2003.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0434300-15.2003.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: ITD TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b0cc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:02c04ea: Defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE SOARES DOS SANTOS, CPF: 818.485.958-91 PIS: 124.91096.51-1 Data de admissão: 02/02/2010 Advogado: ROBERTO HIROMI SONODA, CPF: 104.736.058-64 Empregador: ITD TRANSPORTES LTDA CNPJ: 67.093.815/0001-33 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. BARUERI/SP, 24 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADELIA GRANDO COSTA

Réu ANGELO ALONSO

Réu CARLOS ALBERTO DEVISATE

Réu CIPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.

Réu ITD TRANSPORTES LTDA

Autor JOSE SOARES DOS SANTOS

Autor PATRICIA COSTA

Autor RICARDO DE JESUS TORRES

Autor RICARDO GRANDO COSTA

Réu SINVALDO PEREIRA DIAS

Réu THIERS FATTORI COSTA

Autor VALDEREZ GIANNINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

LUCIANO JOSE DE CASTRO CUNHA

OAB: 325710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0434300-15.2003.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: ITD TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b0cc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:02c04ea: Defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE SOARES DOS SANTOS, CPF: 818.485.958-91 PIS: 124.91096.51-1 Data de admissão: 02/02/2010 Advogado: ROBERTO HIROMI SONODA, CPF: 104.736.058-64 Empregador: ITD TRANSPORTES LTDA CNPJ: 67.093.815/0001-33 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. BARUERI/SP, 24 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DOS SANTOS