Detalhe do processo

0434012-11.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a petição de fls. 28.808, por meio da qual o perito nomeado informa que aceita o encargo e os honorários periciais homologados, determino o imediato início dos trabalhos periciais. No que se refere ao pedido de reconsideração quanto à gratuidade de justiça formulado pelo expert, mantenho a decisão de fls. 28.800, pela qual foi consignado que a apreciação definitiva do benefício será realizada em momento posterior à apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor RIOCOOPSIND

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO VIEIRA PACHECO

OAB: 147508/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

ADRIANA DE LIMA GUIMARÃES

OAB: 221523/RJ

CLAUDIA VALADARES THEODORO

OAB: 88048/RJ

VANDER COUTINHO LOBATO

OAB: 147386/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a petição de fls. 28.808, por meio da qual o perito nomeado informa que aceita o encargo e os honorários periciais homologados, determino o imediato início dos trabalhos periciais. No que se refere ao pedido de reconsideração quanto à gratuidade de justiça formulado pelo expert, mantenho a decisão de fls. 28.800, pela qual foi consignado que a apreciação definitiva do benefício será realizada em momento posterior à apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes.