0434012-11.2016.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a petição de fls. 28.808, por meio da qual o perito nomeado informa que aceita o encargo e os honorários periciais homologados, determino o imediato início dos trabalhos periciais. No que se refere ao pedido de reconsideração quanto à gratuidade de justiça formulado pelo expert, mantenho a decisão de fls. 28.800, pela qual foi consignado que a apreciação definitiva do benefício será realizada em momento posterior à apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor RIOCOOPSIND
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO VIEIRA PACHECO
OAB: 147508/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
ADRIANA DE LIMA GUIMARÃES
OAB: 221523/RJ
CLAUDIA VALADARES THEODORO
OAB: 88048/RJ
VANDER COUTINHO LOBATO
OAB: 147386/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a petição de fls. 28.808, por meio da qual o perito nomeado informa que aceita o encargo e os honorários periciais homologados, determino o imediato início dos trabalhos periciais. No que se refere ao pedido de reconsideração quanto à gratuidade de justiça formulado pelo expert, mantenho a decisão de fls. 28.800, pela qual foi consignado que a apreciação definitiva do benefício será realizada em momento posterior à apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes.