Detalhe do processo

0427535-79.2010.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de liquidação de sentença, na qual o perito apresentou o laudo final a fls. 1.426. De acordo com o laudo o valor credor total em favor da autora é R$ 10.578,93. Instados a se manifestarem, ambas as partes apresentaram impugnações ao laudo. Foram apresentados esclarecimentos pelo ilustre perito a fls. 1.483, nos quais ele ratifica o seu laudo. Novamente as partes foram intimadas a se manifestarem, tendo a parte autora mantido sua discordância quanto aos valores apurados. É breve relatório. Passo a decidir. Em que pese o alegado, verifica-se que o laudo apresentado pelo perito está em consonânco com a sentença de fls. 776 e com o acórdão de fls.896, razão pela qual homologo o laudo pericial de fls. 1.483 e fixo o valor da condenação em R$ 10.578,93 o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Intime-se a ré para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. P.I.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARPOADOR ENGENHARIA LTDA.

Autor PLANAVE S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIME HORÁCIO RIBEIRO BARBOSA

OAB: 19698/RJ

LUCIANO PENNA LUZ

OAB: 102831/RJ

JOSE AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES

OAB: 53999/RJ

ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO

OAB: 63503/RJ

LILIAN DE CARVALHO SCHAEFER

OAB: 71772/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Cuida-se de liquidação de sentença, na qual o perito apresentou o laudo final a fls. 1.426. De acordo com o laudo o valor credor total em favor da autora é R$ 10.578,93. Instados a se manifestarem, ambas as partes apresentaram impugnações ao laudo. Foram apresentados esclarecimentos pelo ilustre perito a fls. 1.483, nos quais ele ratifica o seu laudo. Novamente as partes foram intimadas a se manifestarem, tendo a parte autora mantido sua discordância quanto aos valores apurados. É breve relatório. Passo a decidir. Em que pese o alegado, verifica-se que o laudo apresentado pelo perito está em consonânco com a sentença de fls. 776 e com o acórdão de fls.896, razão pela qual homologo o laudo pericial de fls. 1.483 e fixo o valor da condenação em R$ 10.578,93 o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Intime-se a ré para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. P.I.