0427535-79.2010.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de liquidação de sentença, na qual o perito apresentou o laudo final a fls. 1.426. De acordo com o laudo o valor credor total em favor da autora é R$ 10.578,93. Instados a se manifestarem, ambas as partes apresentaram impugnações ao laudo. Foram apresentados esclarecimentos pelo ilustre perito a fls. 1.483, nos quais ele ratifica o seu laudo. Novamente as partes foram intimadas a se manifestarem, tendo a parte autora mantido sua discordância quanto aos valores apurados. É breve relatório. Passo a decidir. Em que pese o alegado, verifica-se que o laudo apresentado pelo perito está em consonânco com a sentença de fls. 776 e com o acórdão de fls.896, razão pela qual homologo o laudo pericial de fls. 1.483 e fixo o valor da condenação em R$ 10.578,93 o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Intime-se a ré para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. P.I.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARPOADOR ENGENHARIA LTDA.
Autor PLANAVE S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIME HORÁCIO RIBEIRO BARBOSA
OAB: 19698/RJ
LUCIANO PENNA LUZ
OAB: 102831/RJ
JOSE AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES
OAB: 53999/RJ
ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO
OAB: 63503/RJ
LILIAN DE CARVALHO SCHAEFER
OAB: 71772/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Cuida-se de liquidação de sentença, na qual o perito apresentou o laudo final a fls. 1.426. De acordo com o laudo o valor credor total em favor da autora é R$ 10.578,93. Instados a se manifestarem, ambas as partes apresentaram impugnações ao laudo. Foram apresentados esclarecimentos pelo ilustre perito a fls. 1.483, nos quais ele ratifica o seu laudo. Novamente as partes foram intimadas a se manifestarem, tendo a parte autora mantido sua discordância quanto aos valores apurados. É breve relatório. Passo a decidir. Em que pese o alegado, verifica-se que o laudo apresentado pelo perito está em consonânco com a sentença de fls. 776 e com o acórdão de fls.896, razão pela qual homologo o laudo pericial de fls. 1.483 e fixo o valor da condenação em R$ 10.578,93 o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Intime-se a ré para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. P.I.