0413074-84.2014.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0413074-84.2014.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: PATRICIA LOURDES BARBOSA WERNECH CPF: 036.383.146-00 e outros RÉU: EDY PRATA COIMBRA CPF: 181.805.156-72 e outros Vistos, etc. 1 - Intimar as partes sobre o acórdão retro e retorno dos autos do TJMG, por 10 dias. 2- Em razão do retorno dos autos à fase instrutória, nomeio o perito médico Carlos Henrique Fernandes, com honorários pelo teto autorizado no sistema AJG (quota parte da autora) e a outra parcela por depósito judicial dos requeridos (CPC, artigo 95). 3- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 4- Após, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar proposta de honorários relativa apenas à quota parte a ser custeada pelos réus. 5- Aceito o encargo pelo perito, determino a intimação da ré para depositar sua quota parte de honorários periciais, em 15 dias, caso não haja impugnação ao valor. 6- Efetivado o depósito, materializar a nomeação pelo sistema AJG e intimar o perito para dar início aos trabalhos. 7- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 8- O perito terá 90 dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. 9- Do laudo, deverão ter vista as partes pelo prazo comum de 15 dias, quando deverão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu EDY PRATA COIMBRA
Réu HERBERT TANIUS FRANCISCO
Autor JOAO VICTOR BARBOSA WERNECH
Autor MARCIO FAGUNDES WERNECK
Autor PATRICIA LOURDES BARBOSA WERNECH
Réu PLASC - PLANO DE ASSISTENCIA DE SAUDE COMPLEMENTAR
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0413074-84.2014.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: PATRICIA LOURDES BARBOSA WERNECH CPF: 036.383.146-00 e outros RÉU: EDY PRATA COIMBRA CPF: 181.805.156-72 e outros Vistos, etc. 1 - Intimar as partes sobre o acórdão retro e retorno dos autos do TJMG, por 10 dias. 2- Em razão do retorno dos autos à fase instrutória, nomeio o perito médico Carlos Henrique Fernandes, com honorários pelo teto autorizado no sistema AJG (quota parte da autora) e a outra parcela por depósito judicial dos requeridos (CPC, artigo 95). 3- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 4- Após, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar proposta de honorários relativa apenas à quota parte a ser custeada pelos réus. 5- Aceito o encargo pelo perito, determino a intimação da ré para depositar sua quota parte de honorários periciais, em 15 dias, caso não haja impugnação ao valor. 6- Efetivado o depósito, materializar a nomeação pelo sistema AJG e intimar o perito para dar início aos trabalhos. 7- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 8- O perito terá 90 dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. 9- Do laudo, deverão ter vista as partes pelo prazo comum de 15 dias, quando deverão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito