0403681-85.1999.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Crédito Tributário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0403681-85.1999.8.26.0053 (053.99.403681-9) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Excelente Comercio de Bebidas Ltda - Vistos. 1-) Fls. 3375/33780: A fixação dos salários do perito não leva em consideração apenas o valor econômico da causa e o proveito almejado pelos litigantes, mas também a natureza, a complexidade e o tempo consumido para a realização do trabalho, além da qualificação técnica do profissional nomeado, cuja remuneração deve ser moderada, porém condigna com a sua especialidade - que segundo a estimativa apresentada estão incluídos: Análise dos autos e da documentação acostada ao mesmo; Planejamento do trabalho pericial; Identificação das informações necessárias ao desenvolvimento completo da perícia; Realização de pesquisas e diligências na busca de dados e documentos; Análise técnica de dados e documentos; Levantamento de dados, valores e informações; Redação do Laudo Pericial, com respostas aos quesitos apresentados pela requerente e requerida, culminando na montagem e entrega do Laudo Pericial, sem prejuízo de eventuais esclarecimentos posteriores. Atento a tais parâmetros, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme estimativa apresentada às fls. 3361/3362. 2-) Intime-se a parte autora para comprovar o depósito da verba pericial. Prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Em seguida, intime-se o expert para apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 4-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINHO LEITE (OAB 174082/SP), CARLOS LENCIONI (OAB 15806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EXCELENTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO EIRAS MESSINA
OAB: 84267/SP
LEANDRO MARTINHO LEITE
OAB: 174082/SP
CARLOS LENCIONI
OAB: 15806/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0403681-85.1999.8.26.0053 (053.99.403681-9) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Excelente Comercio de Bebidas Ltda - Vistos. 1-) Fls. 3375/33780: A fixação dos salários do perito não leva em consideração apenas o valor econômico da causa e o proveito almejado pelos litigantes, mas também a natureza, a complexidade e o tempo consumido para a realização do trabalho, além da qualificação técnica do profissional nomeado, cuja remuneração deve ser moderada, porém condigna com a sua especialidade - que segundo a estimativa apresentada estão incluídos: Análise dos autos e da documentação acostada ao mesmo; Planejamento do trabalho pericial; Identificação das informações necessárias ao desenvolvimento completo da perícia; Realização de pesquisas e diligências na busca de dados e documentos; Análise técnica de dados e documentos; Levantamento de dados, valores e informações; Redação do Laudo Pericial, com respostas aos quesitos apresentados pela requerente e requerida, culminando na montagem e entrega do Laudo Pericial, sem prejuízo de eventuais esclarecimentos posteriores. Atento a tais parâmetros, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme estimativa apresentada às fls. 3361/3362. 2-) Intime-se a parte autora para comprovar o depósito da verba pericial. Prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Em seguida, intime-se o expert para apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 4-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINHO LEITE (OAB 174082/SP), CARLOS LENCIONI (OAB 15806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)