Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Pagamento
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Angela Maria Célia Vieira - - Andréia Aparecida Vieira - - João Luis Vieira - - José Alcides Vieira - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2.140-2.232 e 2.237-2.240: Em suma, a executada impugna o cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução. Afirma que os cálculos apresentados pelos exequentes adotaram critérios incorretos de atualização monetária e juros de mora, especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 11.960/2009, das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, bem como da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1170 e 1361. Segundo a impugnante, as divergências identificadas resultam em excesso de execução de R$ 3.601.956,70, apontando como devido o montante de R$ 6.062.873,09, conforme memória de cálculo e parecer técnico de contador credenciado juntados aos autos. Regularmente intimados, os exequentes manifestam-se às fls. 2237-2240, ratificando os cálculos anteriormente apresentados e impugnando os demonstrativos elaborados pela Fazenda Pública. Sustentam, em síntese, que os cálculos fazendários adotam critérios não previstos no título executivo judicial e no acórdão transitado em julgado, requerendo a homologação dos valores por eles apurados. A questão técnico-contábil mostra-se complexa, especialmente diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e das controvérsias relativas aos critérios de atualização monetária e incidência de juros de mora. Assim, tendo em vista que não há falar em remessa do feito à contadoria judicial, diante do que dispõe a Portaria nº 10.185/22 do E. Tribunal de Justiça, que transferiu o serviço de contabilidade judicial para os ofícios de justiça, é necessária a nomeação de perito judicial. Deste modo, em 15 (quinze) dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Cipriano de Queiroz Lima, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como para estipular seus honorários periciais, que ficarão ao encargo do ente impugnante. Com o retorno do laudo pericial, serão dadas as vistas de praxe e, após, o feito retornará à conclusão para julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.
Partes
Autor ANDRéIA APARECIDA VIEIRA
Autor ANGELA MARIA CéLIA VIEIRA
Autor ESPóLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Réu FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A.
Autor JOSé ALCIDES VIEIRA
Autor JOãO LUIS VIEIRA
Autor MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO
Autor MARIA APARECIDA MACHADO
Autor MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO
Autor MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES
Autor MARIA CONCEICAO ROLIM
Autor MARIA CORREIA CARDOSO
Autor MARIA DA CONCEICAO VAZ
Autor MARIA DAVINA DOS SANTOS
Autor MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO
Autor MARIA DE LOURDES CAMPOS
Autor MARIA DE LUCA BABINI
Autor MARIA DOMINGUES TASSI
Autor MARIA FRANCISCA DA SILVA
Autor MARIA GIMENES DE PAIVA
Autor MARIA GOMES BERTOLINI
Autor MARIA JOSEFA TEODORO
Autor MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA
Autor MARIA MARGARIDA
Autor MARIA OLIMPIA DE CAMARGO
Autor MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA
Autor MERCEDES BERTOLINI ARRUDA
Autor MIQUELINA GOMES MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar04/09/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada04/09/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO RENATO SCOTTON
OAB: 90464/SP
NILSON CARVALHO DE FREITAS
OAB: 20626/SP
JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA
OAB: 329023/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Angela Maria Célia Vieira - - Andréia Aparecida Vieira - - João Luis Vieira - - José Alcides Vieira - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2.140-2.232 e 2.237-2.240: Em suma, a executada impugna o cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução. Afirma que os cálculos apresentados pelos exequentes adotaram critérios incorretos de atualização monetária e juros de mora, especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 11.960/2009, das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, bem como da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1170 e 1361. Segundo a impugnante, as divergências identificadas resultam em excesso de execução de R$ 3.601.956,70, apontando como devido o montante de R$ 6.062.873,09, conforme memória de cálculo e parecer técnico de contador credenciado juntados aos autos. Regularmente intimados, os exequentes manifestam-se às fls. 2237-2240, ratificando os cálculos anteriormente apresentados e impugnando os demonstrativos elaborados pela Fazenda Pública. Sustentam, em síntese, que os cálculos fazendários adotam critérios não previstos no título executivo judicial e no acórdão transitado em julgado, requerendo a homologação dos valores por eles apurados. A questão técnico-contábil mostra-se complexa, especialmente diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e das controvérsias relativas aos critérios de atualização monetária e incidência de juros de mora. Assim, tendo em vista que não há falar em remessa do feito à contadoria judicial, diante do que dispõe a Portaria nº 10.185/22 do E. Tribunal de Justiça, que transferiu o serviço de contabilidade judicial para os ofícios de justiça, é necessária a nomeação de perito judicial. Deste modo, em 15 (quinze) dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Cipriano de Queiroz Lima, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como para estipular seus honorários periciais, que ficarão ao encargo do ente impugnante. Com o retorno do laudo pericial, serão dadas as vistas de praxe e, após, o feito retornará à conclusão para julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)