Detalhe do processo

0403514-10.1995.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Pagamento
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Angela Maria Célia Vieira - - Andréia Aparecida Vieira - - João Luis Vieira - - José Alcides Vieira - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2.140-2.232 e 2.237-2.240: Em suma, a executada impugna o cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução. Afirma que os cálculos apresentados pelos exequentes adotaram critérios incorretos de atualização monetária e juros de mora, especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 11.960/2009, das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, bem como da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1170 e 1361. Segundo a impugnante, as divergências identificadas resultam em excesso de execução de R$ 3.601.956,70, apontando como devido o montante de R$ 6.062.873,09, conforme memória de cálculo e parecer técnico de contador credenciado juntados aos autos. Regularmente intimados, os exequentes manifestam-se às fls. 2237-2240, ratificando os cálculos anteriormente apresentados e impugnando os demonstrativos elaborados pela Fazenda Pública. Sustentam, em síntese, que os cálculos fazendários adotam critérios não previstos no título executivo judicial e no acórdão transitado em julgado, requerendo a homologação dos valores por eles apurados. A questão técnico-contábil mostra-se complexa, especialmente diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e das controvérsias relativas aos critérios de atualização monetária e incidência de juros de mora. Assim, tendo em vista que não há falar em remessa do feito à contadoria judicial, diante do que dispõe a Portaria nº 10.185/22 do E. Tribunal de Justiça, que transferiu o serviço de contabilidade judicial para os ofícios de justiça, é necessária a nomeação de perito judicial. Deste modo, em 15 (quinze) dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Cipriano de Queiroz Lima, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como para estipular seus honorários periciais, que ficarão ao encargo do ente impugnante. Com o retorno do laudo pericial, serão dadas as vistas de praxe e, após, o feito retornará à conclusão para julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRéIA APARECIDA VIEIRA

Autor ANGELA MARIA CéLIA VIEIRA

Autor ESPóLIO DE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Réu FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A.

Autor JOSé ALCIDES VIEIRA

Autor JOãO LUIS VIEIRA

Autor MARGARIDA IRACEMA AURELIO PARDO

Autor MARIA APARECIDA MACHADO

Autor MARIA APARECIDA MARIANO CAMARGO

Autor MARIA CONCEICAO MELO BERNARDES

Autor MARIA CONCEICAO ROLIM

Autor MARIA CORREIA CARDOSO

Autor MARIA DA CONCEICAO VAZ

Autor MARIA DAVINA DOS SANTOS

Autor MARIA DE FATIMA LEITAO CAMARGO

Autor MARIA DE LOURDES CAMPOS

Autor MARIA DE LUCA BABINI

Autor MARIA DOMINGUES TASSI

Autor MARIA FRANCISCA DA SILVA

Autor MARIA GIMENES DE PAIVA

Autor MARIA GOMES BERTOLINI

Autor MARIA JOSEFA TEODORO

Autor MARIA LOURDES CRESCENCIO ARAIVA

Autor MARIA MARGARIDA

Autor MARIA OLIMPIA DE CAMARGO

Autor MARIA REIGOYA DE OLIVEIRA

Autor MERCEDES BERTOLINI ARRUDA

Autor MIQUELINA GOMES MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO RENATO SCOTTON

OAB: 90464/SP

NILSON CARVALHO DE FREITAS

OAB: 20626/SP

JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA

OAB: 329023/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0403514-10.1995.8.26.0053 (053.95.403514-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Gimenes de Paiva - - Maria Olimpia de Camargo - - Margarida Iracema Aurelio Pardo - - Maria Reigoya de Oliveira - - Miquelina Gomes Machado - - Maria Davina dos Santos - - Maria de Lourdes Campos - - Maria Margarida - - Maria Aparecida Machado - - Maria Conceicao Rolim - - Maria Correia Cardoso - - Maria Gomes Bertolini - - Maria de Fatima Leitao Camargo - - Maria de Luca Babini - - Maria Francisca da Silva - - Maria Lourdes Crescencio Araiva - - Maria Conceicao Melo Bernardes - - Maria Aparecida Mariano Camargo - - Maria Josefa Teodoro - - Maria Domingues Tassi - - Maria da Conceicao Vaz - - Mercedes Bertolini Arruda - - Espólio de Maria Vieira de Almeida - Angela Maria Célia Vieira - - Andréia Aparecida Vieira - - João Luis Vieira - - José Alcides Vieira - Fepasa - Ferrovia Paulista S.a. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2.140-2.232 e 2.237-2.240: Em suma, a executada impugna o cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução. Afirma que os cálculos apresentados pelos exequentes adotaram critérios incorretos de atualização monetária e juros de mora, especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 11.960/2009, das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, bem como da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1170 e 1361. Segundo a impugnante, as divergências identificadas resultam em excesso de execução de R$ 3.601.956,70, apontando como devido o montante de R$ 6.062.873,09, conforme memória de cálculo e parecer técnico de contador credenciado juntados aos autos. Regularmente intimados, os exequentes manifestam-se às fls. 2237-2240, ratificando os cálculos anteriormente apresentados e impugnando os demonstrativos elaborados pela Fazenda Pública. Sustentam, em síntese, que os cálculos fazendários adotam critérios não previstos no título executivo judicial e no acórdão transitado em julgado, requerendo a homologação dos valores por eles apurados. A questão técnico-contábil mostra-se complexa, especialmente diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e das controvérsias relativas aos critérios de atualização monetária e incidência de juros de mora. Assim, tendo em vista que não há falar em remessa do feito à contadoria judicial, diante do que dispõe a Portaria nº 10.185/22 do E. Tribunal de Justiça, que transferiu o serviço de contabilidade judicial para os ofícios de justiça, é necessária a nomeação de perito judicial. Deste modo, em 15 (quinze) dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Cipriano de Queiroz Lima, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como para estipular seus honorários periciais, que ficarão ao encargo do ente impugnante. Com o retorno do laudo pericial, serão dadas as vistas de praxe e, após, o feito retornará à conclusão para julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP)