0383000-26.2014.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Id. 939: Diante da manifestação das partes (id. 937 e 939) sobre o despacho de id. 934, tenho por homologar o laudo pericial de id. 758, que apurou o débito exequendo em R$ 199.487,01 até 30.05.2024. Sendo assim, proceda a parte autora/exequente à juntada de planilha atualizada do próprio crédito, a fim de que o réu/executado seja instado a pagá-lo, conforme requerido. 2 - Certifique o cartório se houve pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Fixo o prazo de 15 dias. Após, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor DANIEL ACETI XAVIER LENZ CESAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA MELO
OAB: 91441/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
EDUARDO FERNANDO CHAVES
OAB: 103982/RJ
MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO
OAB: 65342/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Id. 939: Diante da manifestação das partes (id. 937 e 939) sobre o despacho de id. 934, tenho por homologar o laudo pericial de id. 758, que apurou o débito exequendo em R$ 199.487,01 até 30.05.2024. Sendo assim, proceda a parte autora/exequente à juntada de planilha atualizada do próprio crédito, a fim de que o réu/executado seja instado a pagá-lo, conforme requerido. 2 - Certifique o cartório se houve pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Fixo o prazo de 15 dias. Após, volvam-me conclusos para prosseguimento.