Detalhe do processo

0378213-56.2011.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1.Homologo o laudo pericial, eis que atingiu o seu objetivo. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 2.A presente etapa processual visa somente à liquidação do valor devido pela ré, em razão do reconhecimento da responsabilidade civil em grau de Apelação, portanto, não há que se falar em prolação de sentença de mérito. Dessa feita, considerando as conclusões do perito de que o autor restou totalmente incapacitado por 6 meses e que dano estético ocorreu em grau leve, intime-se a exequente para apresentar sua planilha em relação às verbas que pretende serem pagas, baseadas nas conclusões do expert. Considerando que o autor era menor de idade e não há prova do exercício de atividade de atividade remunerada à época dos fatos, tampouco constatou-se limitação física permanente, desde já se indefere a liquidaçao de verbas relativas aos pedidos a ; b ; c e e da inicial. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEILSON DIAS ALVES

Réu EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA

Autor MATHEUS ASSIS ALVES

Réu VALERIA CRISTINA DOS SANTOS ASSIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS MONTEIRO DUARTE FILHO

OAB: 104508/RJ

JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO

OAB: 134945/RJ

RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA

OAB: 155708/RJ

EURICO MOREIRA

OAB: 4517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1.Homologo o laudo pericial, eis que atingiu o seu objetivo. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 2.A presente etapa processual visa somente à liquidação do valor devido pela ré, em razão do reconhecimento da responsabilidade civil em grau de Apelação, portanto, não há que se falar em prolação de sentença de mérito. Dessa feita, considerando as conclusões do perito de que o autor restou totalmente incapacitado por 6 meses e que dano estético ocorreu em grau leve, intime-se a exequente para apresentar sua planilha em relação às verbas que pretende serem pagas, baseadas nas conclusões do expert. Considerando que o autor era menor de idade e não há prova do exercício de atividade de atividade remunerada à época dos fatos, tampouco constatou-se limitação física permanente, desde já se indefere a liquidaçao de verbas relativas aos pedidos a ; b ; c e e da inicial. Intime-se.