0378213-56.2011.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1.Homologo o laudo pericial, eis que atingiu o seu objetivo. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 2.A presente etapa processual visa somente à liquidação do valor devido pela ré, em razão do reconhecimento da responsabilidade civil em grau de Apelação, portanto, não há que se falar em prolação de sentença de mérito. Dessa feita, considerando as conclusões do perito de que o autor restou totalmente incapacitado por 6 meses e que dano estético ocorreu em grau leve, intime-se a exequente para apresentar sua planilha em relação às verbas que pretende serem pagas, baseadas nas conclusões do expert. Considerando que o autor era menor de idade e não há prova do exercício de atividade de atividade remunerada à época dos fatos, tampouco constatou-se limitação física permanente, desde já se indefere a liquidaçao de verbas relativas aos pedidos a ; b ; c e e da inicial. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DEILSON DIAS ALVES
Réu EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA
Autor MATHEUS ASSIS ALVES
Réu VALERIA CRISTINA DOS SANTOS ASSIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS MONTEIRO DUARTE FILHO
OAB: 104508/RJ
JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO
OAB: 134945/RJ
RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA
OAB: 155708/RJ
EURICO MOREIRA
OAB: 4517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1.Homologo o laudo pericial, eis que atingiu o seu objetivo. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 2.A presente etapa processual visa somente à liquidação do valor devido pela ré, em razão do reconhecimento da responsabilidade civil em grau de Apelação, portanto, não há que se falar em prolação de sentença de mérito. Dessa feita, considerando as conclusões do perito de que o autor restou totalmente incapacitado por 6 meses e que dano estético ocorreu em grau leve, intime-se a exequente para apresentar sua planilha em relação às verbas que pretende serem pagas, baseadas nas conclusões do expert. Considerando que o autor era menor de idade e não há prova do exercício de atividade de atividade remunerada à época dos fatos, tampouco constatou-se limitação física permanente, desde já se indefere a liquidaçao de verbas relativas aos pedidos a ; b ; c e e da inicial. Intime-se.