0371739-69.2011.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o decidido no id 994 que determinou o retorno dos autos para complementação da prova pericial, intime-se o Sr. Perito para que apresente laudo complementar, observando integralmente os parâmetros estabelecidos no acórdão, especialmente quanto à análise da documentação acautelada em cartório, para complementação da perícia, com a análise integral da documentação, elaborando novo laudo pericial que enfrente, de forma exauriente, todos os pontos suscitados nas impugnações, de forma a refletir efetivamente os valores recebidos pela ré e transferidos para a parte autora. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GALEAO PRODUÇOES ARTISTICAS MUSICAIS E COMERCIO LTDA
Réu UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA
OAB: 28105/RJ
SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO
OAB: 180889/SP
PEDRO VICTOR DE FARIAS SEIXAS
OAB: 182692/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o decidido no id 994 que determinou o retorno dos autos para complementação da prova pericial, intime-se o Sr. Perito para que apresente laudo complementar, observando integralmente os parâmetros estabelecidos no acórdão, especialmente quanto à análise da documentação acautelada em cartório, para complementação da perícia, com a análise integral da documentação, elaborando novo laudo pericial que enfrente, de forma exauriente, todos os pontos suscitados nas impugnações, de forma a refletir efetivamente os valores recebidos pela ré e transferidos para a parte autora. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal.