Detalhe do processo

0356400-22.2005.5.02.0028

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0356400-22.2005.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA NAZARE PIEROBON COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b03d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Ante o retorno da instância superior, intime-se o perito contábil Jose Octavio de Campos Moreira para reapresentar o laudo pericial de ID. db5bbec - Pág. 20 a 14c115c - Pág. 13, com os seguintes parâmetros reformados pelo acórdão: Especifico para inexistir dúvidas: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991);b) na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide a taxa SELIC. Deverá ser mantida a data de atualização do primeiro laudo de 23/07/2017, mantidos juros decrescentes para verbas vencidas após o ajuizamento. A necessidade de aplicação da Lei nº 14.905/2024 sobre eventuais diferenças será analisado pela Secretaria em atualização. Prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de substituição. Cumprido, intimem-se as partes para contestação, em até 08 dias, sob pena de concordância (art. 879, §2º da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

Autor JOSE CARLOS MARCIANO DO PRADO

Autor MARIA NAZARE PIEROBON COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA SALVIATE DEBEUS

OAB: 347879/SP

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL

OAB: 14767/SP

JORGE PINHEIRO CASTELO

OAB: 78398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0356400-22.2005.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA NAZARE PIEROBON COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b03d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Ante o retorno da instância superior, intime-se o perito contábil Jose Octavio de Campos Moreira para reapresentar o laudo pericial de ID. db5bbec - Pág. 20 a 14c115c - Pág. 13, com os seguintes parâmetros reformados pelo acórdão: Especifico para inexistir dúvidas: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991);b) na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide a taxa SELIC. Deverá ser mantida a data de atualização do primeiro laudo de 23/07/2017, mantidos juros decrescentes para verbas vencidas após o ajuizamento. A necessidade de aplicação da Lei nº 14.905/2024 sobre eventuais diferenças será analisado pela Secretaria em atualização. Prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de substituição. Cumprido, intimem-se as partes para contestação, em até 08 dias, sob pena de concordância (art. 879, §2º da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0356400-22.2005.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA NAZARE PIEROBON COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b03d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Ante o retorno da instância superior, intime-se o perito contábil Jose Octavio de Campos Moreira para reapresentar o laudo pericial de ID. db5bbec - Pág. 20 a 14c115c - Pág. 13, com os seguintes parâmetros reformados pelo acórdão: Especifico para inexistir dúvidas: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991);b) na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide a taxa SELIC. Deverá ser mantida a data de atualização do primeiro laudo de 23/07/2017, mantidos juros decrescentes para verbas vencidas após o ajuizamento. A necessidade de aplicação da Lei nº 14.905/2024 sobre eventuais diferenças será analisado pela Secretaria em atualização. Prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de substituição. Cumprido, intimem-se as partes para contestação, em até 08 dias, sob pena de concordância (art. 879, §2º da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NAZARE PIEROBON COSTA - JOSE CARLOS MARCIANO DO PRADO