0356400-22.2005.5.02.0028
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0356400-22.2005.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA NAZARE PIEROBON COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b03d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Ante o retorno da instância superior, intime-se o perito contábil Jose Octavio de Campos Moreira para reapresentar o laudo pericial de ID. db5bbec - Pág. 20 a 14c115c - Pág. 13, com os seguintes parâmetros reformados pelo acórdão: Especifico para inexistir dúvidas: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991);b) na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide a taxa SELIC. Deverá ser mantida a data de atualização do primeiro laudo de 23/07/2017, mantidos juros decrescentes para verbas vencidas após o ajuizamento. A necessidade de aplicação da Lei nº 14.905/2024 sobre eventuais diferenças será analisado pela Secretaria em atualização. Prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de substituição. Cumprido, intimem-se as partes para contestação, em até 08 dias, sob pena de concordância (art. 879, §2º da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
Autor JOSE CARLOS MARCIANO DO PRADO
Autor MARIA NAZARE PIEROBON COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARA SALVIATE DEBEUS
OAB: 347879/SP
DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
OAB: 14767/SP
JORGE PINHEIRO CASTELO
OAB: 78398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0356400-22.2005.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA NAZARE PIEROBON COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b03d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Ante o retorno da instância superior, intime-se o perito contábil Jose Octavio de Campos Moreira para reapresentar o laudo pericial de ID. db5bbec - Pág. 20 a 14c115c - Pág. 13, com os seguintes parâmetros reformados pelo acórdão: Especifico para inexistir dúvidas: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991);b) na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide a taxa SELIC. Deverá ser mantida a data de atualização do primeiro laudo de 23/07/2017, mantidos juros decrescentes para verbas vencidas após o ajuizamento. A necessidade de aplicação da Lei nº 14.905/2024 sobre eventuais diferenças será analisado pela Secretaria em atualização. Prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de substituição. Cumprido, intimem-se as partes para contestação, em até 08 dias, sob pena de concordância (art. 879, §2º da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0356400-22.2005.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA NAZARE PIEROBON COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b03d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Ante o retorno da instância superior, intime-se o perito contábil Jose Octavio de Campos Moreira para reapresentar o laudo pericial de ID. db5bbec - Pág. 20 a 14c115c - Pág. 13, com os seguintes parâmetros reformados pelo acórdão: Especifico para inexistir dúvidas: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991);b) na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide a taxa SELIC. Deverá ser mantida a data de atualização do primeiro laudo de 23/07/2017, mantidos juros decrescentes para verbas vencidas após o ajuizamento. A necessidade de aplicação da Lei nº 14.905/2024 sobre eventuais diferenças será analisado pela Secretaria em atualização. Prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de substituição. Cumprido, intimem-se as partes para contestação, em até 08 dias, sob pena de concordância (art. 879, §2º da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NAZARE PIEROBON COSTA - JOSE CARLOS MARCIANO DO PRADO