Detalhe do processo

0346609-42.2007.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0346609-42.2007.8.26.0577 (577.07.346609-9) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.F.S. - Fls. 1.143/1144: ante o teor da certidão de fls. 1.139, havendo necessidade de conhecimentos técnicos para a avaliação do imóvel penhorado, defiro o pedido. Para a tarefa de avaliação do bem penhorado (fls. 1093), nomeio o Perito Judicial Avaliador, Sr. Oscar Paulo Florentino (oscarpfimoveis@gmail.com; oscar.florentino@creci.org.br), devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, sob compromisso de seu grau. Fixo os honorários periciais nos termos da Tabela Anexa à resolução nº 910/2023, (2 - ENGENHARIA/ARQUITETURA - 2 - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO GRAU II (com benfeitorias), em 58 UFESPs. Intime-o, por e-mail, para que se manifeste em 05 dias, aceitando ou não o encargo, tendo em vista que se trata de beneficiário da gratuidade, informando que o mesmo receberá seus honorários de acordo com a Resolução nº 910/2023. Com resposta positiva do perito, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Feita a reserva pela DPE, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do Perito no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-o para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Com a entrega do laudo a contento, expeça-se ofício à DPE e, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu W.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA

OAB: 107387/SP

GLAUCIA SOUZA BRANDÃO

OAB: 204298/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0346609-42.2007.8.26.0577 (577.07.346609-9) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.F.S. - Fls. 1.143/1144: ante o teor da certidão de fls. 1.139, havendo necessidade de conhecimentos técnicos para a avaliação do imóvel penhorado, defiro o pedido. Para a tarefa de avaliação do bem penhorado (fls. 1093), nomeio o Perito Judicial Avaliador, Sr. Oscar Paulo Florentino (oscarpfimoveis@gmail.com; oscar.florentino@creci.org.br), devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, sob compromisso de seu grau. Fixo os honorários periciais nos termos da Tabela Anexa à resolução nº 910/2023, (2 - ENGENHARIA/ARQUITETURA - 2 - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO GRAU II (com benfeitorias), em 58 UFESPs. Intime-o, por e-mail, para que se manifeste em 05 dias, aceitando ou não o encargo, tendo em vista que se trata de beneficiário da gratuidade, informando que o mesmo receberá seus honorários de acordo com a Resolução nº 910/2023. Com resposta positiva do perito, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Feita a reserva pela DPE, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do Perito no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-o para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Com a entrega do laudo a contento, expeça-se ofício à DPE e, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP)