Detalhe do processo

0345315-14.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Rejeito a impugnação apresentada pela primeira ré, uma vez que o simples descontentamento com a conclusão do Laudo Pericial não é suficiente para afastar a idoneidade deste, eis que se trata de questão de mérito a ser analisada pelo magistrado no momento da prolação da sentença, nos termos do artigo 479 do CPC. Ante o exposto, homologo o Laudo Pericial apresentado. Remetam-se os autos ao Grupo de sentença.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA TENDA S.A

Réu GAFISA S.A

Autor MARIA DE CASSIA JEREMIAS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA

OAB: 162574/RJ

RICARDO DE MENEZES SABA

OAB: 108653/RJ

FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA

OAB: 187397/RJ

ALLAN DA SILVA LIMA

OAB: 226445/RJ

RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA

OAB: 134907/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Rejeito a impugnação apresentada pela primeira ré, uma vez que o simples descontentamento com a conclusão do Laudo Pericial não é suficiente para afastar a idoneidade deste, eis que se trata de questão de mérito a ser analisada pelo magistrado no momento da prolação da sentença, nos termos do artigo 479 do CPC. Ante o exposto, homologo o Laudo Pericial apresentado. Remetam-se os autos ao Grupo de sentença.