0340083-06.1996.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
- Classe
- Cheque
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0340083-06.1996.8.26.0008 (008.96.340083-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abraham Paulo Hacham - Terezinha Martire Cacharo - Terceiro - Silmara Judeikis Martins - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1) Digam as partes a respeito do pedido de transferência de valores de fls. 2281, conforme determinado às fls. 2286. 2) Fls. 2300/2313: Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC 477, §1º). 3) Fls. 2314/2315: Nos termos do NCPC 465, §4º, EXPEÇA-SE MANDADO de LEVANTAMENTO de 50% (cinquenta por cento) do depósito de fls. 2265/2266, em favor do Sr. Perito. O perito só poderá levantar a verba remanescente após findos os esclarecimentos complementares, caso impugnado o laudo (NCPC 465, §4º). 4) Fls. 2317/2323 e 2324/2330: Intime-se o(a)Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para a manifestar-se sobre as impugnações ao laudopericial, em 30 (trinta) dias úteis. 5) Fls. 2331/2333: Anote-se a penhora no rosto destes autos, oriunda dos autos sob nº 5004404-88.2020.8.24.0058, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul - SC, até o limite de R$ 22.517,43, atualizado em 25/06/2026.. Comuniquem-se os juízos dessa anotação, por meio eletrônico, nos endereços: saobento.civel2@tjsc.jus.br. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), JOSE ROBERTO MARTINS PALIERINI (OAB 213722/SP), MICHEL AMAR (OAB 207436/SP), PRISCILA DINIZ TELES (OAB 156808/MG), SILMARA JUDEIKIS MARTINS (OAB 247874/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ABRAHAM PAULO HACHAM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DINIZ TELES
OAB: 156808/MG
JOSE ROBERTO MARTINS PALIERINI
OAB: 213722/SP
EDUARDO DA GRAÇA
OAB: 205687/SP
MICHEL AMAR
OAB: 207436/SP
SILMARA JUDEIKIS MARTINS
OAB: 247874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0340083-06.1996.8.26.0008 (008.96.340083-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abraham Paulo Hacham - Terezinha Martire Cacharo - Terceiro - Silmara Judeikis Martins - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1) Digam as partes a respeito do pedido de transferência de valores de fls. 2281, conforme determinado às fls. 2286. 2) Fls. 2300/2313: Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC 477, §1º). 3) Fls. 2314/2315: Nos termos do NCPC 465, §4º, EXPEÇA-SE MANDADO de LEVANTAMENTO de 50% (cinquenta por cento) do depósito de fls. 2265/2266, em favor do Sr. Perito. O perito só poderá levantar a verba remanescente após findos os esclarecimentos complementares, caso impugnado o laudo (NCPC 465, §4º). 4) Fls. 2317/2323 e 2324/2330: Intime-se o(a)Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para a manifestar-se sobre as impugnações ao laudopericial, em 30 (trinta) dias úteis. 5) Fls. 2331/2333: Anote-se a penhora no rosto destes autos, oriunda dos autos sob nº 5004404-88.2020.8.24.0058, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul - SC, até o limite de R$ 22.517,43, atualizado em 25/06/2026.. Comuniquem-se os juízos dessa anotação, por meio eletrônico, nos endereços: saobento.civel2@tjsc.jus.br. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), JOSE ROBERTO MARTINS PALIERINI (OAB 213722/SP), MICHEL AMAR (OAB 207436/SP), PRISCILA DINIZ TELES (OAB 156808/MG), SILMARA JUDEIKIS MARTINS (OAB 247874/SP)