0338671-70.2014.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0338671-70.2014.8.13.0105/MG EXEQUENTE : HARLEY ARAKEN ROCHA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES PENNA MORAES (OAB MG144792) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. Em decisão encartada no Evento 101.1 esse juízo homologou o laudo pericial, reconhecendo o valor devido de R$ 998,91 referente a conta de n. 300.035196-7, atualizado até a data de 31/07/2025. Ato contínuo, no Evento 110.1 a parte autora pugnou pelo prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, intime-se a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos na fase de conhecimento, ou nas formas sucessivas previstas no art. 513, §2º do CPC, conforme o caso, para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito (art. 523, caput do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do mesmo artigo. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, conforme o §2º do mesmo artigo. Concomitantemente, visando à regularidade formal (art. 524 do CPC) e sem prejuízo do prazo supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe aos autos o demonstrativo discriminado da atualização do cálculo mencionado no evento 110.1 . Intime-se. Cumpra-se. 1 1. MEF
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor HARLEY ARAKEN ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB: 146442/MG
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 146297/MG
MARIA DE LOURDES PENNA MORAES
OAB: 144792/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0338671-70.2014.8.13.0105/MG EXEQUENTE : HARLEY ARAKEN ROCHA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES PENNA MORAES (OAB MG144792) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. Em decisão encartada no Evento 101.1 esse juízo homologou o laudo pericial, reconhecendo o valor devido de R$ 998,91 referente a conta de n. 300.035196-7, atualizado até a data de 31/07/2025. Ato contínuo, no Evento 110.1 a parte autora pugnou pelo prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, intime-se a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos na fase de conhecimento, ou nas formas sucessivas previstas no art. 513, §2º do CPC, conforme o caso, para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito (art. 523, caput do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do mesmo artigo. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, conforme o §2º do mesmo artigo. Concomitantemente, visando à regularidade formal (art. 524 do CPC) e sem prejuízo do prazo supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe aos autos o demonstrativo discriminado da atualização do cálculo mencionado no evento 110.1 . Intime-se. Cumpra-se. 1 1. MEF