0335575-27.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Não havendo preliminares a suplantar, declaro saneado o processo. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Fixo como ponto controvertido a necessidade de aferir o valor real e atual do animal para extinção do condomínio e a apuração da existência de supostas perdas e danos suportados pelas partes. Defiro a expedição de ofício à ABCCMM, conforme requerido no IE 469. Defiro a produção de prova pericial veterinária. Nomeio perito o Dr. Marcos Vinicius Bezerra Pedrosa, marcospedrosa.perito@gmail.com, o qual será intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar seu pedido de honorários, os quais serão pagos pelo réu, requerente da prova. Intime-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico. Laudo em vinte dias.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FREDERICO DE BARROS GUIMARÃÆES
Réu LUIZ ANTÔNIO SCÁRDUA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado03/09/2026
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA MORAES DE BARROS GUIMARAES
OAB: 22309/PE
FREDERICO DE BARROS GUIMARÃES
OAB: 17697/PE
ARTHUR SILVA DE MEDEIROS
OAB: 207388/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Não havendo preliminares a suplantar, declaro saneado o processo. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Fixo como ponto controvertido a necessidade de aferir o valor real e atual do animal para extinção do condomínio e a apuração da existência de supostas perdas e danos suportados pelas partes. Defiro a expedição de ofício à ABCCMM, conforme requerido no IE 469. Defiro a produção de prova pericial veterinária. Nomeio perito o Dr. Marcos Vinicius Bezerra Pedrosa, marcospedrosa.perito@gmail.com, o qual será intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar seu pedido de honorários, os quais serão pagos pelo réu, requerente da prova. Intime-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico. Laudo em vinte dias.