Detalhe do processo

0335575-27.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Não havendo preliminares a suplantar, declaro saneado o processo. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Fixo como ponto controvertido a necessidade de aferir o valor real e atual do animal para extinção do condomínio e a apuração da existência de supostas perdas e danos suportados pelas partes. Defiro a expedição de ofício à ABCCMM, conforme requerido no IE 469. Defiro a produção de prova pericial veterinária. Nomeio perito o Dr. Marcos Vinicius Bezerra Pedrosa, marcospedrosa.perito@gmail.com, o qual será intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar seu pedido de honorários, os quais serão pagos pelo réu, requerente da prova. Intime-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico. Laudo em vinte dias.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FREDERICO DE BARROS GUIMARÃES

Réu LUIZ ANTÔNIO SCÁRDUA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado03/09/2026
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA MORAES DE BARROS GUIMARAES

OAB: 22309/PE

FREDERICO DE BARROS GUIMARÃES

OAB: 17697/PE

ARTHUR SILVA DE MEDEIROS

OAB: 207388/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Não havendo preliminares a suplantar, declaro saneado o processo. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Fixo como ponto controvertido a necessidade de aferir o valor real e atual do animal para extinção do condomínio e a apuração da existência de supostas perdas e danos suportados pelas partes. Defiro a expedição de ofício à ABCCMM, conforme requerido no IE 469. Defiro a produção de prova pericial veterinária. Nomeio perito o Dr. Marcos Vinicius Bezerra Pedrosa, marcospedrosa.perito@gmail.com, o qual será intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar seu pedido de honorários, os quais serão pagos pelo réu, requerente da prova. Intime-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico. Laudo em vinte dias.