0330580-97.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- OPOSIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC. Após, ofertado os quesitos ou transcorrido o prazo, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo de 15 dias, facultado o mesmo prazo para a indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º do CPC/2015).
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA MARIA MAURO ZANINI
Réu BANCO DE CRÉDITO MÓVEL
Réu EDUARDO CARDOSO PAZELI
Autor ESPÓLIO DE PASQUALE MAURO
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor GABRIELA MAURO ZANINI HOFFMANN
Autor GIOVANNA MARIA MAURO ZANINI
Autor JOÃO MAURO
Autor ROBERTO MAURO
Autor ROSEANA MAURO E SILVA
Réu SUZANA CARDOSO PAZELI
Autor THEREZINHA FICO MAURO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA
OAB: 77016/RJ
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Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC. Após, ofertado os quesitos ou transcorrido o prazo, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo de 15 dias, facultado o mesmo prazo para a indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º do CPC/2015).