Detalhe do processo

0326870-74.2018.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 883/887: acolho os referidos Embargos, visto que tem razão a parte Embargante ao salientar o fato de que diante da própria conduta da Embargada ao não apresentar documentos essenciais para a elaboração dos cálculos, operou-se lacuna quanto ao período não comprovado documentalmente (12/01/1989 a 29/06/1989), devendo a parte Embargada suportar os ônus decorrentes de sua inércia, adotando-se quanto a tal aspecto, os cálculos apresentados pela parte Embargante às fls. 676/697, tendo razão a mesma ao salientar a utilização de corretos índices, atentando-se, inclusive, para a prova documental acostada aos autos (fls. 334/343 e fls. 676/697). Sendo assim, afasta-se a conclusão do laudo pericial no que diz respeito ao período mencionado e à carência documental já apontada, entendendo-se que tem razão o Embargante ao se insurgir contra a projeção efetuada pelo Sr. Perito, pois, comprovada a existência de saldo na data base de incidência dos índices de correção, adotando o auxiliar do juízo um critério que acabou por representar sacrifício de verba em favor da parte Embargante. Enfim, acolho os referidos Embargos, homologando-se os cálculos apresentados pela parte Embargante consoante apontado. P.I. e Retifique-se, mantendo-se a decisão embargada, no mais, como está lançada.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CLAUDIA BAPTISTA MACHADO DE MELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 136118/RJ

BÁRBARA GONIADIS LIMA

OAB: 239038/RJ

IGOR MACHADO DE MELLO FAIA

OAB: 181529/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls. 883/887: acolho os referidos Embargos, visto que tem razão a parte Embargante ao salientar o fato de que diante da própria conduta da Embargada ao não apresentar documentos essenciais para a elaboração dos cálculos, operou-se lacuna quanto ao período não comprovado documentalmente (12/01/1989 a 29/06/1989), devendo a parte Embargada suportar os ônus decorrentes de sua inércia, adotando-se quanto a tal aspecto, os cálculos apresentados pela parte Embargante às fls. 676/697, tendo razão a mesma ao salientar a utilização de corretos índices, atentando-se, inclusive, para a prova documental acostada aos autos (fls. 334/343 e fls. 676/697). Sendo assim, afasta-se a conclusão do laudo pericial no que diz respeito ao período mencionado e à carência documental já apontada, entendendo-se que tem razão o Embargante ao se insurgir contra a projeção efetuada pelo Sr. Perito, pois, comprovada a existência de saldo na data base de incidência dos índices de correção, adotando o auxiliar do juízo um critério que acabou por representar sacrifício de verba em favor da parte Embargante. Enfim, acolho os referidos Embargos, homologando-se os cálculos apresentados pela parte Embargante consoante apontado. P.I. e Retifique-se, mantendo-se a decisão embargada, no mais, como está lançada.