0326870-74.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 883/887: acolho os referidos Embargos, visto que tem razão a parte Embargante ao salientar o fato de que diante da própria conduta da Embargada ao não apresentar documentos essenciais para a elaboração dos cálculos, operou-se lacuna quanto ao período não comprovado documentalmente (12/01/1989 a 29/06/1989), devendo a parte Embargada suportar os ônus decorrentes de sua inércia, adotando-se quanto a tal aspecto, os cálculos apresentados pela parte Embargante às fls. 676/697, tendo razão a mesma ao salientar a utilização de corretos índices, atentando-se, inclusive, para a prova documental acostada aos autos (fls. 334/343 e fls. 676/697). Sendo assim, afasta-se a conclusão do laudo pericial no que diz respeito ao período mencionado e à carência documental já apontada, entendendo-se que tem razão o Embargante ao se insurgir contra a projeção efetuada pelo Sr. Perito, pois, comprovada a existência de saldo na data base de incidência dos índices de correção, adotando o auxiliar do juízo um critério que acabou por representar sacrifício de verba em favor da parte Embargante. Enfim, acolho os referidos Embargos, homologando-se os cálculos apresentados pela parte Embargante consoante apontado. P.I. e Retifique-se, mantendo-se a decisão embargada, no mais, como está lançada.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CLAUDIA BAPTISTA MACHADO DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 136118/RJ
BÁRBARA GONIADIS LIMA
OAB: 239038/RJ
IGOR MACHADO DE MELLO FAIA
OAB: 181529/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 883/887: acolho os referidos Embargos, visto que tem razão a parte Embargante ao salientar o fato de que diante da própria conduta da Embargada ao não apresentar documentos essenciais para a elaboração dos cálculos, operou-se lacuna quanto ao período não comprovado documentalmente (12/01/1989 a 29/06/1989), devendo a parte Embargada suportar os ônus decorrentes de sua inércia, adotando-se quanto a tal aspecto, os cálculos apresentados pela parte Embargante às fls. 676/697, tendo razão a mesma ao salientar a utilização de corretos índices, atentando-se, inclusive, para a prova documental acostada aos autos (fls. 334/343 e fls. 676/697). Sendo assim, afasta-se a conclusão do laudo pericial no que diz respeito ao período mencionado e à carência documental já apontada, entendendo-se que tem razão o Embargante ao se insurgir contra a projeção efetuada pelo Sr. Perito, pois, comprovada a existência de saldo na data base de incidência dos índices de correção, adotando o auxiliar do juízo um critério que acabou por representar sacrifício de verba em favor da parte Embargante. Enfim, acolho os referidos Embargos, homologando-se os cálculos apresentados pela parte Embargante consoante apontado. P.I. e Retifique-se, mantendo-se a decisão embargada, no mais, como está lançada.