Detalhe do processo

0323674-48.2008.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - A fim de evitar nulidade processual, antes de apreciar os pedidos dos exequentes de id. 1595 e 1604, considerando-se que que a decisão de id. 1104 homologou o laudo pericial de id. 1008 esclarecido no id. 1089, esclareçam as partes a divergência entre a planilha dos exequentes (id. 1263) e o que fora apurado pelo digno perito (id. 1008) em termos de porcentagens. Registra-se que há extrato de conta judicial nos id. 1583-1588 e a habilitação dos herdeiros do espólio exequente foi corretamente deferida no id. 1493. 2 - Ainda, proceda o cartório à anotação de início da execução e ao esclarecimento sobre os demais exequentes, se deram quitação ao feito, indicando-se o respectivo index, já que no laudo pericial e na planilha mencionados acima existe a previsão de porcentagem da totalidade do débito exequendo a casa um deles. Fixo o prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI

Autor ESPÓLIO DE RONALDO FARIAS DA SILVA

Autor FERNANDA ALVES TEIXEIRA

Autor FLAVIA PROCHNOW

Autor FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA

Autor MARIA EMÍLIA DE ARAUJO FARIAS

Autor ROBERTO GERMANO ANDERS

Autor RONALDO FARIAS FILHO

Autor SOLANGE DE ARAUJO BARBOSA FARIAS

Autor VINÍCIUS DE ARAUJO FARIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE GHAZI

OAB: 70771/RJ

ROBINSON ROMANCINI

OAB: 138403/SP

GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO

OAB: 34570/PE

FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA

OAB: 23288/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1 - A fim de evitar nulidade processual, antes de apreciar os pedidos dos exequentes de id. 1595 e 1604, considerando-se que que a decisão de id. 1104 homologou o laudo pericial de id. 1008 esclarecido no id. 1089, esclareçam as partes a divergência entre a planilha dos exequentes (id. 1263) e o que fora apurado pelo digno perito (id. 1008) em termos de porcentagens. Registra-se que há extrato de conta judicial nos id. 1583-1588 e a habilitação dos herdeiros do espólio exequente foi corretamente deferida no id. 1493. 2 - Ainda, proceda o cartório à anotação de início da execução e ao esclarecimento sobre os demais exequentes, se deram quitação ao feito, indicando-se o respectivo index, já que no laudo pericial e na planilha mencionados acima existe a previsão de porcentagem da totalidade do débito exequendo a casa um deles. Fixo o prazo de 15 dias.