0323674-48.2008.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - A fim de evitar nulidade processual, antes de apreciar os pedidos dos exequentes de id. 1595 e 1604, considerando-se que que a decisão de id. 1104 homologou o laudo pericial de id. 1008 esclarecido no id. 1089, esclareçam as partes a divergência entre a planilha dos exequentes (id. 1263) e o que fora apurado pelo digno perito (id. 1008) em termos de porcentagens. Registra-se que há extrato de conta judicial nos id. 1583-1588 e a habilitação dos herdeiros do espólio exequente foi corretamente deferida no id. 1493. 2 - Ainda, proceda o cartório à anotação de início da execução e ao esclarecimento sobre os demais exequentes, se deram quitação ao feito, indicando-se o respectivo index, já que no laudo pericial e na planilha mencionados acima existe a previsão de porcentagem da totalidade do débito exequendo a casa um deles. Fixo o prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
Autor ESPÓLIO DE RONALDO FARIAS DA SILVA
Autor FERNANDA ALVES TEIXEIRA
Autor FLAVIA PROCHNOW
Autor FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Autor MARIA EMÍLIA DE ARAUJO FARIAS
Autor ROBERTO GERMANO ANDERS
Autor RONALDO FARIAS FILHO
Autor SOLANGE DE ARAUJO BARBOSA FARIAS
Autor VINÍCIUS DE ARAUJO FARIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GHAZI
OAB: 70771/RJ
ROBINSON ROMANCINI
OAB: 138403/SP
GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO
OAB: 34570/PE
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
OAB: 23288/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - A fim de evitar nulidade processual, antes de apreciar os pedidos dos exequentes de id. 1595 e 1604, considerando-se que que a decisão de id. 1104 homologou o laudo pericial de id. 1008 esclarecido no id. 1089, esclareçam as partes a divergência entre a planilha dos exequentes (id. 1263) e o que fora apurado pelo digno perito (id. 1008) em termos de porcentagens. Registra-se que há extrato de conta judicial nos id. 1583-1588 e a habilitação dos herdeiros do espólio exequente foi corretamente deferida no id. 1493. 2 - Ainda, proceda o cartório à anotação de início da execução e ao esclarecimento sobre os demais exequentes, se deram quitação ao feito, indicando-se o respectivo index, já que no laudo pericial e na planilha mencionados acima existe a previsão de porcentagem da totalidade do débito exequendo a casa um deles. Fixo o prazo de 15 dias.