0322329-90.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 20ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista o falecimento do perito anteriormente nomeado, pendente de resposta a impugnação ao laudo pericial a fls. 1590/1597 e quesitos suplementares a fls. 1649/1659, na forma do artigo 480 do Código de Processo Civil, nomeio perito DR. ANDRE LUIS RAIBOLT DE FREITAS JUNIOR (peritoandreraibolt@gmail.com), cadastrado junto a este E. Tribunal de Justiça, observada a lista de especialistas de confiança do Juízo, para elaboração de laudo complementar. Contate-se para dizer se aceita o múnus e apresentar proposta. Com esta, intimem-se as partes, facultado, ainda, indicar assistente técnico, além de apresentar quesitos. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TRILHA DOS TAMOIOS
Réu CÁTIA JUSSARA SILVA LOPES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA GUEDES DA COSTA TEIXEIRA
OAB: 107560/RJ
PRISCILA MARIA RODRIGUES PEZZOTTI
OAB: 146067/RJ
MICHELLE ALVES ARAUJO
OAB: 245802/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Tendo em vista o falecimento do perito anteriormente nomeado, pendente de resposta a impugnação ao laudo pericial a fls. 1590/1597 e quesitos suplementares a fls. 1649/1659, na forma do artigo 480 do Código de Processo Civil, nomeio perito DR. ANDRE LUIS RAIBOLT DE FREITAS JUNIOR (peritoandreraibolt@gmail.com), cadastrado junto a este E. Tribunal de Justiça, observada a lista de especialistas de confiança do Juízo, para elaboração de laudo complementar. Contate-se para dizer se aceita o múnus e apresentar proposta. Com esta, intimem-se as partes, facultado, ainda, indicar assistente técnico, além de apresentar quesitos. Publique-se.