Detalhe do processo

0319376-61.2018.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível
Classe
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ao perito sobre a impugnação de ind 1409. Com a resposta, às partes. Sem prejuizo, na forma do art. 10 do CPC, no prazo improrrogável de 5 dias, manifeste-se a autora sobre a alegação de inadimplemento (ind 1452), vindo comprovação documental dos pagamentos, sob pena de imediata revogação da tutela. Ao final, voltem para homologação do laudo pericial e eventualmente sentença de mérito.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CASA TUXI HOTEL E RESTAURANTE LTDA

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

GABRIEL TOSTES VIEIRA BARBOSA

OAB: 207554/RJ

GUILHERME LOQUES MENEGAZ

OAB: 152131/RJ

GABRIEL DA ROCHA SANTOS

OAB: 131681/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ao perito sobre a impugnação de ind 1409. Com a resposta, às partes. Sem prejuizo, na forma do art. 10 do CPC, no prazo improrrogável de 5 dias, manifeste-se a autora sobre a alegação de inadimplemento (ind 1452), vindo comprovação documental dos pagamentos, sob pena de imediata revogação da tutela. Ao final, voltem para homologação do laudo pericial e eventualmente sentença de mérito.