0319376-61.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível
- Classe
- CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ao perito sobre a impugnação de ind 1409. Com a resposta, às partes. Sem prejuizo, na forma do art. 10 do CPC, no prazo improrrogável de 5 dias, manifeste-se a autora sobre a alegação de inadimplemento (ind 1452), vindo comprovação documental dos pagamentos, sob pena de imediata revogação da tutela. Ao final, voltem para homologação do laudo pericial e eventualmente sentença de mérito.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CASA TUXI HOTEL E RESTAURANTE LTDA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
GABRIEL TOSTES VIEIRA BARBOSA
OAB: 207554/RJ
GUILHERME LOQUES MENEGAZ
OAB: 152131/RJ
GABRIEL DA ROCHA SANTOS
OAB: 131681/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ao perito sobre a impugnação de ind 1409. Com a resposta, às partes. Sem prejuizo, na forma do art. 10 do CPC, no prazo improrrogável de 5 dias, manifeste-se a autora sobre a alegação de inadimplemento (ind 1452), vindo comprovação documental dos pagamentos, sob pena de imediata revogação da tutela. Ao final, voltem para homologação do laudo pericial e eventualmente sentença de mérito.