Detalhe do processo

0318334-69.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0318334-69.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0318334-69.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00631273 APELANTE: ELANE NASCIMENTO MOTA ADVOGADO: MONIQUE SILVA FERNANDES OAB/RJ-162433 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA DECISÃO: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇAS EXCESSIVAS. REFATURAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESVIO DE ENERGIA ANTES DO MEDIDOR. TEMA REPETITIVO Nº 1.436 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. IDENTIDADE ENTRE A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E A MATÉRIA AFETADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação proposta em face de concessionária de energia elétrica, para declarar a nulidade das cobranças relativas aos meses de abril a outubro de 2021, determinar o refaturamento das faturas vencidas e vincendas com base no consumo apurado no medidor do imóvel e condenar a ré à devolução em dobro dos valores pagos a maior, afastando o pedido de indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca. A controvérsia decorre de cobranças excessivas e da discussão acerca da regularidade do registro do consumo de energia elétrica. Laudo pericial concluiu pela irregularidade no registro de consumo no período reclamado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento da apelação deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia relativa ao procedimento de verificação de desvio de energia ocorrido antes do aparelho medidor, à possibilidade de cobrança por estimativa e à adoção de corte administrativo pela concessionária, submetida ao Tema Repetitivo nº 1.436. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.436 do STJ abrange questões relativas à regularidade do procedimento de verificação, apuração e notificação do desvio de energia, à participação do consumidor e à possibilidade de cobrança por estimativa do consumo efetivo não registrado pelo medidor. 4. A controvérsia submetida ao Tema nº 1.436 também compreende a possibilidade de corte administrativo pela concessionária quando admitida a cobrança por estimativa, envolvendo a interpretação das normas consumeristas pertinentes. 5. O Ministro Sergio Kukina determinou, nos REsps 2.233.662/PE e 2.233.539/PE, ad referendum da Primeira Seção, a ampliação da suspensão anteriormente estabelecida para alcançar, em todo o território nacional, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 6. A controvérsia dos autos guarda identidade com a matéria afetada ao Tema nº 1.436 do STJ, pois a demanda envolve cobrança de consumo de energia relacionada à alegação de irregularidade no registro do consumo e discussão acerca da regularidade do medidor. 7. A identidade entre a matéria discutida no processo e a questão submetida ao rito dos recursos repetitivos impõe o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos recursos paradigmas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Processo suspenso. Tese de julgamento: 1. A existência de identidade entre a controvérsia discutida no processo e a matéria submetida ao Tema Repetitivo nº 1.436 do STJ impõe o sobrestamento do feito. 2. A determinação de suspensão nacional alcança todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada pelo Tema nº 1.436 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELANE NASCIMENTO MOTA

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

MONIQUE SILVA FERNANDES

OAB: 162433/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0318334-69.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0318334-69.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00631273 APELANTE: ELANE NASCIMENTO MOTA ADVOGADO: MONIQUE SILVA FERNANDES OAB/RJ-162433 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA DECISÃO: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇAS EXCESSIVAS. REFATURAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESVIO DE ENERGIA ANTES DO MEDIDOR. TEMA REPETITIVO Nº 1.436 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. IDENTIDADE ENTRE A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E A MATÉRIA AFETADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação proposta em face de concessionária de energia elétrica, para declarar a nulidade das cobranças relativas aos meses de abril a outubro de 2021, determinar o refaturamento das faturas vencidas e vincendas com base no consumo apurado no medidor do imóvel e condenar a ré à devolução em dobro dos valores pagos a maior, afastando o pedido de indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca. A controvérsia decorre de cobranças excessivas e da discussão acerca da regularidade do registro do consumo de energia elétrica. Laudo pericial concluiu pela irregularidade no registro de consumo no período reclamado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento da apelação deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia relativa ao procedimento de verificação de desvio de energia ocorrido antes do aparelho medidor, à possibilidade de cobrança por estimativa e à adoção de corte administrativo pela concessionária, submetida ao Tema Repetitivo nº 1.436. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.436 do STJ abrange questões relativas à regularidade do procedimento de verificação, apuração e notificação do desvio de energia, à participação do consumidor e à possibilidade de cobrança por estimativa do consumo efetivo não registrado pelo medidor. 4. A controvérsia submetida ao Tema nº 1.436 também compreende a possibilidade de corte administrativo pela concessionária quando admitida a cobrança por estimativa, envolvendo a interpretação das normas consumeristas pertinentes. 5. O Ministro Sergio Kukina determinou, nos REsps 2.233.662/PE e 2.233.539/PE, ad referendum da Primeira Seção, a ampliação da suspensão anteriormente estabelecida para alcançar, em todo o território nacional, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 6. A controvérsia dos autos guarda identidade com a matéria afetada ao Tema nº 1.436 do STJ, pois a demanda envolve cobrança de consumo de energia relacionada à alegação de irregularidade no registro do consumo e discussão acerca da regularidade do medidor. 7. A identidade entre a matéria discutida no processo e a questão submetida ao rito dos recursos repetitivos impõe o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos recursos paradigmas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Processo suspenso. Tese de julgamento: 1. A existência de identidade entre a controvérsia discutida no processo e a matéria submetida ao Tema Repetitivo nº 1.436 do STJ impõe o sobrestamento do feito. 2. A determinação de suspensão nacional alcança todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada pelo Tema nº 1.436 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.