0312489-42.2010.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial de fls. 1063/1085 com os esclarecimentos prestados às fls. 1101/1104 e 1122/1126, pois os cálculos foam realizados com observância na sentença e no acórdão na presente demanda, não havendo fundamento para questões ventiladas pela Executada. Ao Executado venha com o pagamento do valor apurado pelo perito. Expeça-se mandado de pagamento ao perito dos 50% remanecentes dos honorários periciais, observadas as cautelas de praxe.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Autor LUIS FILIPE GIL RAFAEL BAPTISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MARCONDES KOZLOWSKI
OAB: 95274/RJ
ILAN GOLDBERG
OAB: 100643/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo o laudo pericial de fls. 1063/1085 com os esclarecimentos prestados às fls. 1101/1104 e 1122/1126, pois os cálculos foam realizados com observância na sentença e no acórdão na presente demanda, não havendo fundamento para questões ventiladas pela Executada. Ao Executado venha com o pagamento do valor apurado pelo perito. Expeça-se mandado de pagamento ao perito dos 50% remanecentes dos honorários periciais, observadas as cautelas de praxe.