Detalhe do processo

0312489-42.2010.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial de fls. 1063/1085 com os esclarecimentos prestados às fls. 1101/1104 e 1122/1126, pois os cálculos foam realizados com observância na sentença e no acórdão na presente demanda, não havendo fundamento para questões ventiladas pela Executada. Ao Executado venha com o pagamento do valor apurado pelo perito. Expeça-se mandado de pagamento ao perito dos 50% remanecentes dos honorários periciais, observadas as cautelas de praxe.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Autor LUIS FILIPE GIL RAFAEL BAPTISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MARCONDES KOZLOWSKI

OAB: 95274/RJ

ILAN GOLDBERG

OAB: 100643/RJ

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo o laudo pericial de fls. 1063/1085 com os esclarecimentos prestados às fls. 1101/1104 e 1122/1126, pois os cálculos foam realizados com observância na sentença e no acórdão na presente demanda, não havendo fundamento para questões ventiladas pela Executada. Ao Executado venha com o pagamento do valor apurado pelo perito. Expeça-se mandado de pagamento ao perito dos 50% remanecentes dos honorários periciais, observadas as cautelas de praxe.