0309475-64.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 44ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intime-se o perito para designar nova data para realização do exame pericial, com prazo razoável para a realização das intimações necessárias. A parte autora deverá ser intimada para comparecer ao exame pericial, inclusive pessoalmente por AR, com a expressa advertência de que a ausência injustificada ao exame pericial será interpretada como tentativa de criação de embaraço à efetivação da decisão judicial e será sancionado como ato atentatório à dignidade da justiça, o qual, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis, será passível de aplicação de multa pessoal de até 20% do valor atualizado da causa. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSÉ IVO MARIANO DA SILVA
Réu MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO MONTEIRO PÔRTO
OAB: 102497/RJ
SARA PAIXÃO CORRÊA RODRIGUES
OAB: 228953/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Intime-se o perito para designar nova data para realização do exame pericial, com prazo razoável para a realização das intimações necessárias. A parte autora deverá ser intimada para comparecer ao exame pericial, inclusive pessoalmente por AR, com a expressa advertência de que a ausência injustificada ao exame pericial será interpretada como tentativa de criação de embaraço à efetivação da decisão judicial e será sancionado como ato atentatório à dignidade da justiça, o qual, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis, será passível de aplicação de multa pessoal de até 20% do valor atualizado da causa. Intimem-se.