Detalhe do processo

0309475-64.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 44ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intime-se o perito para designar nova data para realização do exame pericial, com prazo razoável para a realização das intimações necessárias. A parte autora deverá ser intimada para comparecer ao exame pericial, inclusive pessoalmente por AR, com a expressa advertência de que a ausência injustificada ao exame pericial será interpretada como tentativa de criação de embaraço à efetivação da decisão judicial e será sancionado como ato atentatório à dignidade da justiça, o qual, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis, será passível de aplicação de multa pessoal de até 20% do valor atualizado da causa. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSÉ IVO MARIANO DA SILVA

Réu MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO MONTEIRO PÔRTO

OAB: 102497/RJ

SARA PAIXÃO CORRÊA RODRIGUES

OAB: 228953/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Intime-se o perito para designar nova data para realização do exame pericial, com prazo razoável para a realização das intimações necessárias. A parte autora deverá ser intimada para comparecer ao exame pericial, inclusive pessoalmente por AR, com a expressa advertência de que a ausência injustificada ao exame pericial será interpretada como tentativa de criação de embaraço à efetivação da decisão judicial e será sancionado como ato atentatório à dignidade da justiça, o qual, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis, será passível de aplicação de multa pessoal de até 20% do valor atualizado da causa. Intimem-se.