Detalhe do processo

0308734-58.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 16ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Certifique-se se a perita Roberta Cristina Manfre Gonzalez Martins, que não apresentou o laudo pericial, foi intimada quanto ao teor do despacho de fls. 526. Sem prejuízo, diante da inércia da perita nomeada às fls. 531, Dra. Débora Alvarenga Caldas Santos, quanto à aceitação do encargo, reitere-se a sua intimação. Após, caso não haja manifestação em 10 dias, voltem conclusos para designação de outro profissional em substituição.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA SOARES BARRETO NOGUEIRA

Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor THAINÁ SOARES BARRETO MANOEL

Autor WILIAM FIRMINO BARRETO MANOEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

NICOLLE DUQUE PEREIRA

OAB: 231790/RJ

RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 200960/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Certifique-se se a perita Roberta Cristina Manfre Gonzalez Martins, que não apresentou o laudo pericial, foi intimada quanto ao teor do despacho de fls. 526. Sem prejuízo, diante da inércia da perita nomeada às fls. 531, Dra. Débora Alvarenga Caldas Santos, quanto à aceitação do encargo, reitere-se a sua intimação. Após, caso não haja manifestação em 10 dias, voltem conclusos para designação de outro profissional em substituição.