Detalhe do processo

0304972-79.2011.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0304972-79.2011.8.13.0433/MG RÉU : FRANCISCO ADEVALDO SOARES PRAES ADVOGADO(A) : DECIO MARILIO DIAS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB MG139985) DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, uma vez que existe controvérsia quanto ao valor da indenização. Para tanto, nomeio perito Eldan Ramos Crispim , que deverá ser intimado para oferecer proposta de honorários em 15 dias, os quais deverão ser pagos pelo requerente. Intimem-se também as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, desde já, o prazo de entrega do laudo pericial para 30 (trinta) dias, a partir da realização da perícia. Intime-se o perito e, após a sua aceitação, intimem-se as partes. Cumpra-se. Intimem-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO ADEVALDO SOARES PRAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DECIO MARILIO DIAS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 139985/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESAPROPRIAÇÃO Nº 0304972-79.2011.8.13.0433/MG RÉU : FRANCISCO ADEVALDO SOARES PRAES ADVOGADO(A) : DECIO MARILIO DIAS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB MG139985) DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, uma vez que existe controvérsia quanto ao valor da indenização. Para tanto, nomeio perito Eldan Ramos Crispim , que deverá ser intimado para oferecer proposta de honorários em 15 dias, os quais deverão ser pagos pelo requerente. Intimem-se também as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, desde já, o prazo de entrega do laudo pericial para 30 (trinta) dias, a partir da realização da perícia. Intime-se o perito e, após a sua aceitação, intimem-se as partes. Cumpra-se. Intimem-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito