0297995-72.2003.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0297995-72.2003.8.13.0394/MG EXEQUENTE : MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO(A) : PABLO CARONE ASSAD FERNANDES RODRIGUES (OAB MG090840) EXECUTADO : FLAVIA DE ANDRADE GOMES VAZZI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SABINO (OAB MG126268) ADVOGADO(A) : GERALDO ANTÔNIO XODÓ DOS SANTOS FERES (OAB MG043686) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOUTO AGUIAR FONSECA (OAB MG211690) DECISÃO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial, a parte autora manifestou ciência de seu teor, enquanto a parte requerida apontou divergência quanto à metodologia de amortização adotada pelo expert. Decido. Compulsando os autos e analisando detidamente o laudo pericial, verifico que a perícia foi realizada de forma regular, observando os parâmetros técnicos pertinentes e apresentando fundamentação suficiente para as conclusões alcançadas, não se evidenciando qualquer vício capaz de comprometer sua validade. Embora a parte requerida tenha manifestado inconformismo com a metodologia empregada pelo perito, limitou-se a formular alegações genéricas, sem apresentar elementos técnicos ou prova idônea aptos a infirmar as conclusões do laudo ou demonstrar eventual incorreção dos critérios adotados. O simples inconformismo da parte com o resultado da perícia não constitui fundamento suficiente para sua desconsideração, sendo necessária a demonstração concreta de erro técnico, inconsistência ou omissão relevante, o que não ocorreu no caso. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial constante do evento 308, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FLAVIA DE ANDRADE GOMES VAZZI
Autor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CESAR SABINO
OAB: 126268/MG
PABLO CARONE ASSAD FERNANDES RODRIGUES
OAB: 90840/MG
ANA CAROLINA SOUTO AGUIAR FONSECA
OAB: 211690/MG
GERALDO ANTÔNIO XODÓ DOS SANTOS FERES
OAB: 43686/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0297995-72.2003.8.13.0394/MG EXEQUENTE : MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO(A) : PABLO CARONE ASSAD FERNANDES RODRIGUES (OAB MG090840) EXECUTADO : FLAVIA DE ANDRADE GOMES VAZZI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SABINO (OAB MG126268) ADVOGADO(A) : GERALDO ANTÔNIO XODÓ DOS SANTOS FERES (OAB MG043686) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOUTO AGUIAR FONSECA (OAB MG211690) DECISÃO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial, a parte autora manifestou ciência de seu teor, enquanto a parte requerida apontou divergência quanto à metodologia de amortização adotada pelo expert. Decido. Compulsando os autos e analisando detidamente o laudo pericial, verifico que a perícia foi realizada de forma regular, observando os parâmetros técnicos pertinentes e apresentando fundamentação suficiente para as conclusões alcançadas, não se evidenciando qualquer vício capaz de comprometer sua validade. Embora a parte requerida tenha manifestado inconformismo com a metodologia empregada pelo perito, limitou-se a formular alegações genéricas, sem apresentar elementos técnicos ou prova idônea aptos a infirmar as conclusões do laudo ou demonstrar eventual incorreção dos critérios adotados. O simples inconformismo da parte com o resultado da perícia não constitui fundamento suficiente para sua desconsideração, sendo necessária a demonstração concreta de erro técnico, inconsistência ou omissão relevante, o que não ocorreu no caso. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial constante do evento 308, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito. Intimem-se. Cumpra-se.