Detalhe do processo

0296809-02.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 14ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de liquidação de sentença de obrigação de fazer, movida por servidora inativa, objetivando a atualização de valores relativos à incorporação e representação de cargo em comissão. Acórdão no index 180/185. Laudo pericial anexado no index 1118, indicando como valor total da execução o montante de R$ 13.261,32. As partes concordaram com o laudo pericial, conforme indexes 1160 autora/exequente e 1180 réu/executado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a concordância expresa das partes, HOMOLOGO os cálculos do laudo pericial de index 1118 e FIXO A EXECUÇÃO no valor total de R$ 13.261,32. Considerando que se trata de concordância entre as partes acerca do valor da execução ora homologado, independentemente da preclusão desta decisão: Expeça-se RPV em favor da parte autora e do advogado exequente, conforme planilha de index 1118, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e do advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. Sem o depósito, voltem conclusos para sequestro conforme Súmula 137 do TJRJ. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA

Autor MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

LUÍS CLÁUDIO DE MORAES CARRARO

OAB: 176941/RJ

NICHELLE MOURA ALVES

OAB: 221774/RJ

LUÍS CÉSAR DE SOUSA GUIMARÃES

OAB: 118932/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de liquidação de sentença de obrigação de fazer, movida por servidora inativa, objetivando a atualização de valores relativos à incorporação e representação de cargo em comissão. Acórdão no index 180/185. Laudo pericial anexado no index 1118, indicando como valor total da execução o montante de R$ 13.261,32. As partes concordaram com o laudo pericial, conforme indexes 1160 autora/exequente e 1180 réu/executado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a concordância expresa das partes, HOMOLOGO os cálculos do laudo pericial de index 1118 e FIXO A EXECUÇÃO no valor total de R$ 13.261,32. Considerando que se trata de concordância entre as partes acerca do valor da execução ora homologado, independentemente da preclusão desta decisão: Expeça-se RPV em favor da parte autora e do advogado exequente, conforme planilha de index 1118, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e do advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. Sem o depósito, voltem conclusos para sequestro conforme Súmula 137 do TJRJ. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I.