0296809-02.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 14ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de liquidação de sentença de obrigação de fazer, movida por servidora inativa, objetivando a atualização de valores relativos à incorporação e representação de cargo em comissão. Acórdão no index 180/185. Laudo pericial anexado no index 1118, indicando como valor total da execução o montante de R$ 13.261,32. As partes concordaram com o laudo pericial, conforme indexes 1160 autora/exequente e 1180 réu/executado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a concordância expresa das partes, HOMOLOGO os cálculos do laudo pericial de index 1118 e FIXO A EXECUÇÃO no valor total de R$ 13.261,32. Considerando que se trata de concordância entre as partes acerca do valor da execução ora homologado, independentemente da preclusão desta decisão: Expeça-se RPV em favor da parte autora e do advogado exequente, conforme planilha de index 1118, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e do advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. Sem o depósito, voltem conclusos para sequestro conforme Súmula 137 do TJRJ. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA
Autor MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
LUÍS CLÁUDIO DE MORAES CARRARO
OAB: 176941/RJ
NICHELLE MOURA ALVES
OAB: 221774/RJ
LUÍS CÉSAR DE SOUSA GUIMARÃES
OAB: 118932/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de liquidação de sentença de obrigação de fazer, movida por servidora inativa, objetivando a atualização de valores relativos à incorporação e representação de cargo em comissão. Acórdão no index 180/185. Laudo pericial anexado no index 1118, indicando como valor total da execução o montante de R$ 13.261,32. As partes concordaram com o laudo pericial, conforme indexes 1160 autora/exequente e 1180 réu/executado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a concordância expresa das partes, HOMOLOGO os cálculos do laudo pericial de index 1118 e FIXO A EXECUÇÃO no valor total de R$ 13.261,32. Considerando que se trata de concordância entre as partes acerca do valor da execução ora homologado, independentemente da preclusão desta decisão: Expeça-se RPV em favor da parte autora e do advogado exequente, conforme planilha de index 1118, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e do advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. Sem o depósito, voltem conclusos para sequestro conforme Súmula 137 do TJRJ. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I.