0296029-91.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
De plano, cumpre a este juízo informar ao réu que os valores a serem atualizados para depois serem subtraídos do total devido são aqueles históricos ao tempo do seu depósito, e não o valor que se encontra em depósito judicial com os acréscimos da remuneração dessa conta. Isso porque a remuneração da conta visa repor o valor monetário da quantia depositada pelo tempo que a mesma permanece nessa conta, e não eximir da parte devedora da sua obrigação pecuniária. Esclarecido esse ponto, não obstante a anuência do autor ao laudo pericial de fls. 961/972, retornem os autos ao perito do juízo sobre a impugnação do réu de fls. 1042/1044 a esse laudo, manifestando-se ainda, o perito, sobre a real necessidade de ofício à instituição financeira depositária requerido pelo réu.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Autor WALTER JOSE FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLUCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB: 126339/RJ
MARIANA GOMES MAGALHÃES
OAB: 124805/RJ
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
De plano, cumpre a este juízo informar ao réu que os valores a serem atualizados para depois serem subtraídos do total devido são aqueles históricos ao tempo do seu depósito, e não o valor que se encontra em depósito judicial com os acréscimos da remuneração dessa conta. Isso porque a remuneração da conta visa repor o valor monetário da quantia depositada pelo tempo que a mesma permanece nessa conta, e não eximir da parte devedora da sua obrigação pecuniária. Esclarecido esse ponto, não obstante a anuência do autor ao laudo pericial de fls. 961/972, retornem os autos ao perito do juízo sobre a impugnação do réu de fls. 1042/1044 a esse laudo, manifestando-se ainda, o perito, sobre a real necessidade de ofício à instituição financeira depositária requerido pelo réu.