Detalhe do processo

0296029-91.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
De plano, cumpre a este juízo informar ao réu que os valores a serem atualizados para depois serem subtraídos do total devido são aqueles históricos ao tempo do seu depósito, e não o valor que se encontra em depósito judicial com os acréscimos da remuneração dessa conta. Isso porque a remuneração da conta visa repor o valor monetário da quantia depositada pelo tempo que a mesma permanece nessa conta, e não eximir da parte devedora da sua obrigação pecuniária. Esclarecido esse ponto, não obstante a anuência do autor ao laudo pericial de fls. 961/972, retornem os autos ao perito do juízo sobre a impugnação do réu de fls. 1042/1044 a esse laudo, manifestando-se ainda, o perito, sobre a real necessidade de ofício à instituição financeira depositária requerido pelo réu.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Autor WALTER JOSE FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLUCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

OAB: 126339/RJ

MARIANA GOMES MAGALHÃES

OAB: 124805/RJ

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

De plano, cumpre a este juízo informar ao réu que os valores a serem atualizados para depois serem subtraídos do total devido são aqueles históricos ao tempo do seu depósito, e não o valor que se encontra em depósito judicial com os acréscimos da remuneração dessa conta. Isso porque a remuneração da conta visa repor o valor monetário da quantia depositada pelo tempo que a mesma permanece nessa conta, e não eximir da parte devedora da sua obrigação pecuniária. Esclarecido esse ponto, não obstante a anuência do autor ao laudo pericial de fls. 961/972, retornem os autos ao perito do juízo sobre a impugnação do réu de fls. 1042/1044 a esse laudo, manifestando-se ainda, o perito, sobre a real necessidade de ofício à instituição financeira depositária requerido pelo réu.