Detalhe do processo

0294058-47.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Id. 468. Diante da inércia injustificada da profissional em cumprir o munus público que lhe foi confiado, impõe-se a sua destituição, com fulcro no art. 467 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, destituo a perita MARLEIDE PEREIRA BRAGA e, em substituição, nomeio o perito MAURICIO ABREU MURAD (CORECON-RJ nº 21682, e-mail: pericias.mamurad@gmail.com). Ficam mantidos os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), homologados na decisão de id. 454. Intime-se o perito ora nomeado, via e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo. Aceitando, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON LINCOLN FERREIRA TORRES

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR LEAO DE SOUZA LIMA

OAB: 169514/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI

OAB: 168804/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Id. 468. Diante da inércia injustificada da profissional em cumprir o munus público que lhe foi confiado, impõe-se a sua destituição, com fulcro no art. 467 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, destituo a perita MARLEIDE PEREIRA BRAGA e, em substituição, nomeio o perito MAURICIO ABREU MURAD (CORECON-RJ nº 21682, e-mail: pericias.mamurad@gmail.com). Ficam mantidos os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), homologados na decisão de id. 454. Intime-se o perito ora nomeado, via e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo. Aceitando, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se.