0292636-76.2012.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Junte-se a petição pendente e dê-se vista à parte adversa. 2. Certifique a serventia a adequada representação dos réus. 3. Homologo os honorários pericias em 4 salários mínimos vigentes. 4. Tendo em vista a prova pericial foi requerida pela autora e que esta goza do benefício de Justiça Gratuita, os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. 5.Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCARD S/A
Réu BANCO BRADESCO - S/A
Réu C E A MODAS LTDA
Autor GLORIA CASSIRA SANTANA DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/RJ
JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES
OAB: 163916/RJ
ANDRESSA DE BARROS FIGUEREDO
OAB: 108935/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Junte-se a petição pendente e dê-se vista à parte adversa. 2. Certifique a serventia a adequada representação dos réus. 3. Homologo os honorários pericias em 4 salários mínimos vigentes. 4. Tendo em vista a prova pericial foi requerida pela autora e que esta goza do benefício de Justiça Gratuita, os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. 5.Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias.