0288223-41.2012.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0288223-41.2012.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: FABRICA DE VELAS LIPI LTDA CPF: 03.071.179/0001-66 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. Conforme Id. 10142745581, instadas à especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial, deferida em Id. 10142745581- p.47. Ademais, foi acordado entre o perito e a parte autora que o pagamento dos honorários periciais se daria em 2 (duas) parcelas fixas de R$933,00 (novecentos e trinta e três reais). Primeira parcela paga em Id. 10142803132 -p. 49, já levantada pelo perito. A parte autora foi intimada por diversas vezes a realizar o depósito do valor remanescente, sem êxito. Depósito da segunda parcela dos honorários em Id. 10321697467, expedido alvará em Id. 10359644030. Foi requerida a apresentação de laudo pericial complementar e, com a intimação do perito, o mesmo se manifestou em Id. 10485489296. Menciona que o Laudo foi juntado em 01/02/2013 e desde 07/03/2013, e, em 07/10/2024, aproximadamente 12 anos depois, a autora depositou o valor inicialmente acordado. Assim, argumenta a ocorrência de inflação, pugnando pela intimação da autora para depositar o valor complementar dos honorários periciais, de R$ 1.185,00. Deferido o pleito do expert em Id. 10561387896. Foi determinada a continuidade dos trabalhos periciais após o pagamento da quantia remanescente. Depósito em Id. 10570143888 e 10694055037. Laudo complementar apresentado em Id. 10592497723 e 10659390937. A parte ré se manifestou em Id. 10700489156, informando a necessidade de regularização do polo ativo. Manifestação do perito em Id. 10717434977. Decido. Inicialmente, determino a liberação do valor referente aos honorários periciais, depositado em Id. 10694055037, para conta de Id. 10717434977. Dê-se vista ao expert. No mais, intime-se a parte autora, na pessoa de seus procuradores devidamente constituídos, para que se manifestem sobre o alegado em Id. 10700489156, requerendo, se for o caso, a adoção de medidas para regularização do polo ativo. Prazo: cinco dias. Em seguida, conclusos os autos para andamento e posterior abertura de prazo para alegações finais. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Autor FABRICA DE VELAS LIPI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO NEGRAO
OAB: 138723/SP
ESDRAS EDUARDO GOMES MACHADO
OAB: 139629/MG
JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 105612/MG
SAVIO ROMERO COTTA
OAB: 54087/MG
FLAVIANA DAMASCENO SILVA
OAB: 94663/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0288223-41.2012.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: FABRICA DE VELAS LIPI LTDA CPF: 03.071.179/0001-66 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. Conforme Id. 10142745581, instadas à especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial, deferida em Id. 10142745581- p.47. Ademais, foi acordado entre o perito e a parte autora que o pagamento dos honorários periciais se daria em 2 (duas) parcelas fixas de R$933,00 (novecentos e trinta e três reais). Primeira parcela paga em Id. 10142803132 -p. 49, já levantada pelo perito. A parte autora foi intimada por diversas vezes a realizar o depósito do valor remanescente, sem êxito. Depósito da segunda parcela dos honorários em Id. 10321697467, expedido alvará em Id. 10359644030. Foi requerida a apresentação de laudo pericial complementar e, com a intimação do perito, o mesmo se manifestou em Id. 10485489296. Menciona que o Laudo foi juntado em 01/02/2013 e desde 07/03/2013, e, em 07/10/2024, aproximadamente 12 anos depois, a autora depositou o valor inicialmente acordado. Assim, argumenta a ocorrência de inflação, pugnando pela intimação da autora para depositar o valor complementar dos honorários periciais, de R$ 1.185,00. Deferido o pleito do expert em Id. 10561387896. Foi determinada a continuidade dos trabalhos periciais após o pagamento da quantia remanescente. Depósito em Id. 10570143888 e 10694055037. Laudo complementar apresentado em Id. 10592497723 e 10659390937. A parte ré se manifestou em Id. 10700489156, informando a necessidade de regularização do polo ativo. Manifestação do perito em Id. 10717434977. Decido. Inicialmente, determino a liberação do valor referente aos honorários periciais, depositado em Id. 10694055037, para conta de Id. 10717434977. Dê-se vista ao expert. No mais, intime-se a parte autora, na pessoa de seus procuradores devidamente constituídos, para que se manifestem sobre o alegado em Id. 10700489156, requerendo, se for o caso, a adoção de medidas para regularização do polo ativo. Prazo: cinco dias. Em seguida, conclusos os autos para andamento e posterior abertura de prazo para alegações finais. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora