0284752-83.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 15ª Vara Cível
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 1547/1553, eis que tempestivos, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso merece acolhimento. Com efeito, verifica-se que houve contradição na r. sentença embargada, na medida em que a fundamentação da decisão valeu-se do laudo pericial de fls. 1231/1258, o qual, todavia, foi posteriormente revisado e substituído pelo laudo pericial de fls. 1429/1458. POSTO ISTO, acolho os Embargos de Declaração interpostos pela parte ré e RECONSIDERO a r. sentença de fls. 1539/1542. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 1429/1458. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para prolação de nova sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANGU ATLÉTICO CLUBE
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO GABRIEL MAFFEI BALTHAR
OAB: 172751/RJ
PEDRO HENRIQUE FERREIRA MOREIRA
OAB: 206877/RJ
VIRIATO MONTENEGRO
OAB: 95381/RJ
LUIZA LOPES CINTRA
OAB: 224439/RJ
LAÍS MAYARA PINTO DA SILVA
OAB: 200648/RJ
JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO
OAB: 69747/RJ
LUCIANA LOPES DA COSTA
OAB: 109916/RJ
TIAGO REIS COELHO AMARO
OAB: 134610/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 1547/1553, eis que tempestivos, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso merece acolhimento. Com efeito, verifica-se que houve contradição na r. sentença embargada, na medida em que a fundamentação da decisão valeu-se do laudo pericial de fls. 1231/1258, o qual, todavia, foi posteriormente revisado e substituído pelo laudo pericial de fls. 1429/1458. POSTO ISTO, acolho os Embargos de Declaração interpostos pela parte ré e RECONSIDERO a r. sentença de fls. 1539/1542. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 1429/1458. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para prolação de nova sentença. Cumpra-se.