Detalhe do processo

0284752-83.2018.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 15ª Vara Cível
Classe
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 1547/1553, eis que tempestivos, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso merece acolhimento. Com efeito, verifica-se que houve contradição na r. sentença embargada, na medida em que a fundamentação da decisão valeu-se do laudo pericial de fls. 1231/1258, o qual, todavia, foi posteriormente revisado e substituído pelo laudo pericial de fls. 1429/1458. POSTO ISTO, acolho os Embargos de Declaração interpostos pela parte ré e RECONSIDERO a r. sentença de fls. 1539/1542. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 1429/1458. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para prolação de nova sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANGU ATLÉTICO CLUBE

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO GABRIEL MAFFEI BALTHAR

OAB: 172751/RJ

PEDRO HENRIQUE FERREIRA MOREIRA

OAB: 206877/RJ

VIRIATO MONTENEGRO

OAB: 95381/RJ

LUIZA LOPES CINTRA

OAB: 224439/RJ

LAÍS MAYARA PINTO DA SILVA

OAB: 200648/RJ

JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO

OAB: 69747/RJ

LUCIANA LOPES DA COSTA

OAB: 109916/RJ

TIAGO REIS COELHO AMARO

OAB: 134610/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Recebo os Embargos de Declaração de fls. 1547/1553, eis que tempestivos, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso merece acolhimento. Com efeito, verifica-se que houve contradição na r. sentença embargada, na medida em que a fundamentação da decisão valeu-se do laudo pericial de fls. 1231/1258, o qual, todavia, foi posteriormente revisado e substituído pelo laudo pericial de fls. 1429/1458. POSTO ISTO, acolho os Embargos de Declaração interpostos pela parte ré e RECONSIDERO a r. sentença de fls. 1539/1542. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 1429/1458. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para prolação de nova sentença. Cumpra-se.