Detalhe do processo

0278018-87.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de laudo técnico pericial médico (fls. 497/505), com a finalidade de apurar, em síntese, a imprescindibilidade do tratamento do autor na modalidade home care, nos termos requeridos na inicial. A parte ré impugnou o laudo às fls. 532/537, aduzindo que, ao contrário do constante no laudo pericial, não há indicação técnica para programa de atenção domiciliar na modalidade internação domiciliar com permanência de enfermagem 12 horas, e sim presença de cuidadores e atendimento de equipe multidisciplinar em domicílio de acordo com prescrição de cada profissional da equipe multiprofissional. Após requerimento do réu para realizção de nova perícia, o perito se manifestou às fls. 682 afirmando entender desnecessária a realização de uma nova perícia, requerendo ainda a dilação do prazo para prestar os esclarecimentos relativos à impugnação do réu. O perito judicial prestou esclarecimentos complementares às fls. 921/924, aclarando os pontos suscitados pela ré. Após intimatadas a se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 933, e a parte ré reiterou integralmente os termos da impugnação. Conforme consta no laudo pericial acostado, a perícia foi realizada com base em exame presencial da parte autora, bem como nas provas constantes nos autos, e respondendo a todos os quesitos apresentados pelas partes. Nesse contexto, verifica-se que o perito utilizou arcabouço técnico e normativo pertinente à sua área de atuação, demonstrando o embasamento necessário para a elaboração do laudo. A avaliação pericial, realizada por profissional habilitado e utilizando métodos cientificamente reconhecidos, oferece elementos de prova válidos para o processo. Ressalta-se que matérias de direito e relativas ao mérito serão analisadas pelo Juízo quando da prolação da sentença. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo réu, por entender que o laudo pericial e seus esclarecimentos foram elaborados com a adequada utilização de técnicas e conhecimentos inerentes à profissão do Il. Perito. O Juiz, como destinatário final das provas, avaliará o laudo no contexto de todo o conjunto probatório do processo, sendo ele mais um argumento para a formação da convicção deste Juízo. Portanto, reputo válida a perícia realizada e HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Considerando o encerramento da fase probatória, intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS VAZ GOMES CORREA

Réu UNIMED-FERJ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVID AZULAY

OAB: 176637/RJ

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 89940/RJ

MARCELO MAIA GRECO MOREIRA

OAB: 110646/RJ

NEWTON JOSÉ FERNANDES ARAGÃO

OAB: 140627/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de laudo técnico pericial médico (fls. 497/505), com a finalidade de apurar, em síntese, a imprescindibilidade do tratamento do autor na modalidade home care, nos termos requeridos na inicial. A parte ré impugnou o laudo às fls. 532/537, aduzindo que, ao contrário do constante no laudo pericial, não há indicação técnica para programa de atenção domiciliar na modalidade internação domiciliar com permanência de enfermagem 12 horas, e sim presença de cuidadores e atendimento de equipe multidisciplinar em domicílio de acordo com prescrição de cada profissional da equipe multiprofissional. Após requerimento do réu para realizção de nova perícia, o perito se manifestou às fls. 682 afirmando entender desnecessária a realização de uma nova perícia, requerendo ainda a dilação do prazo para prestar os esclarecimentos relativos à impugnação do réu. O perito judicial prestou esclarecimentos complementares às fls. 921/924, aclarando os pontos suscitados pela ré. Após intimatadas a se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 933, e a parte ré reiterou integralmente os termos da impugnação. Conforme consta no laudo pericial acostado, a perícia foi realizada com base em exame presencial da parte autora, bem como nas provas constantes nos autos, e respondendo a todos os quesitos apresentados pelas partes. Nesse contexto, verifica-se que o perito utilizou arcabouço técnico e normativo pertinente à sua área de atuação, demonstrando o embasamento necessário para a elaboração do laudo. A avaliação pericial, realizada por profissional habilitado e utilizando métodos cientificamente reconhecidos, oferece elementos de prova válidos para o processo. Ressalta-se que matérias de direito e relativas ao mérito serão analisadas pelo Juízo quando da prolação da sentença. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo réu, por entender que o laudo pericial e seus esclarecimentos foram elaborados com a adequada utilização de técnicas e conhecimentos inerentes à profissão do Il. Perito. O Juiz, como destinatário final das provas, avaliará o laudo no contexto de todo o conjunto probatório do processo, sendo ele mais um argumento para a formação da convicção deste Juízo. Portanto, reputo válida a perícia realizada e HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Considerando o encerramento da fase probatória, intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais, no prazo de 15 dias. Intimem-se.