0277435-88.2013.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
- Classe
- AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0277435-88.2013.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: RIVER & LAND PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME CPF: 01.126.037/0001-23 e outros DESPACHO Vistos etc., Considerando que ainda não houve a comprovação do pagamento da 4ª e 5ª parcela dos honorários periciais devidas pelos requeridos Lúcio Antônio Espíndola de Sena e Gilber Alves Bernardo, determino o retorno dos autos à Secretaria para aguardar a comprovação do adimplemento das referidas parcelas. Após, comprovado o pagamento integral dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo protocolar o laudo pericial conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão de ID 10574829256. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Réu CARLOS MARCELO ABREU SANTOS
Réu CRISTINA MARIA SANTOS CARVALHO
Réu GILBER ALVES BERNARDO
Réu JOAO ANTONIO BICALHO MACHADO
Réu LUCIO ANTONIO ESPINDOLA DE SENA
Réu PAVISOLOS E SONDAG CONSULTORIA LTDA - EPP
Réu RIVER & LAND PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO AVELINO DE ALMEIDA
OAB: 99058/MG
DANIEL CORTEZ BORGES
OAB: 98515/MG
ALICAN ALBERNAZ DE OLIVEIRA
OAB: 63216/MG
GLEICIANE MARQUES DE AZEVEDO
OAB: 125481/MG
ALESSANDRO HARLEY FERREIRA
OAB: 89784/MG
SANTOS DIAS CAMPOS FILHO
OAB: 96733/MG
MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR
OAB: 71906/MG
WAYNEL RESENDE MENDES
OAB: 96800/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0277435-88.2013.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: RIVER & LAND PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME CPF: 01.126.037/0001-23 e outros DESPACHO Vistos etc., Considerando que ainda não houve a comprovação do pagamento da 4ª e 5ª parcela dos honorários periciais devidas pelos requeridos Lúcio Antônio Espíndola de Sena e Gilber Alves Bernardo, determino o retorno dos autos à Secretaria para aguardar a comprovação do adimplemento das referidas parcelas. Após, comprovado o pagamento integral dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo protocolar o laudo pericial conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão de ID 10574829256. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito