Detalhe do processo

0275260-28.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara de Família
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Index 521: considerando a prova quanto a hipossuficiência alegada, mantenho a gratuidade de justiça deferida à autora. A documentação apresentada pelo réu (index 531/534) se trata de autodeclaração, por derradeiro, junte-se a declaração emitida pelo Portal da Receita Federal - Meu imposto de renda. 2. Existindo pretensões opostas e produção de prova necessária ao correto deslide da causa, afasta-se o julgamento antecipado da lide no tocante ao pedido de pagamento da quantia indicada - R$ 5.200,00, pela venda da Crossfit Lapa, não se tratando de pedido incontroverso. 3. A autora deve apresentar documentos da empresa constituída no período da convivência, independente de ser inexpressiva e com vendas esporádicas e faturamento insignificante . 4. Nomeio o perito BRAY MIGUEL SOARES, contador, CRC-SP 346273 - braysoares@gmail.com, cadastrado no Departamento de Perícias Judicias do TJ/RJ- SEJUD, para que proceda a perícia contábil na empresa Empório Du Zé Ltda, constituída durante a união estável, abrangendo o período de 25 de novembro de 2021 até fevereiro de 2022, a fim de se apurar os haveres do sócio G.V.S., sendo os honorários suportados pelo referido órgão. Intime-se o perito para dizer se aceita realizar a perícia, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias, a contar do início das diligências. A perícia deve apurar a data da integralização do capital da empresa constituída, a contabilização de ativos e passivos até a data da dissolução da união, sendo certo que os lucros e prejuízos posteriores advindos da atividade empresarial não integram a meação. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, observado o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho (art. 465, § 1º do CPC).
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLY LOPES JUNQUEIRA

OAB: 227053/RJ

HELIO DE OLIVEIRA

OAB: 38311/RJ

FLÁVIA MONTEIRO CARVALHO BARBOSA

OAB: 206489/RJ

SEVERINO MOREIRA NETO

OAB: 109023/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1. Index 521: considerando a prova quanto a hipossuficiência alegada, mantenho a gratuidade de justiça deferida à autora. A documentação apresentada pelo réu (index 531/534) se trata de autodeclaração, por derradeiro, junte-se a declaração emitida pelo Portal da Receita Federal - Meu imposto de renda. 2. Existindo pretensões opostas e produção de prova necessária ao correto deslide da causa, afasta-se o julgamento antecipado da lide no tocante ao pedido de pagamento da quantia indicada - R$ 5.200,00, pela venda da Crossfit Lapa, não se tratando de pedido incontroverso. 3. A autora deve apresentar documentos da empresa constituída no período da convivência, independente de ser inexpressiva e com vendas esporádicas e faturamento insignificante . 4. Nomeio o perito BRAY MIGUEL SOARES, contador, CRC-SP 346273 - braysoares@gmail.com, cadastrado no Departamento de Perícias Judicias do TJ/RJ- SEJUD, para que proceda a perícia contábil na empresa Empório Du Zé Ltda, constituída durante a união estável, abrangendo o período de 25 de novembro de 2021 até fevereiro de 2022, a fim de se apurar os haveres do sócio G.V.S., sendo os honorários suportados pelo referido órgão. Intime-se o perito para dizer se aceita realizar a perícia, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias, a contar do início das diligências. A perícia deve apurar a data da integralização do capital da empresa constituída, a contabilização de ativos e passivos até a data da dissolução da união, sendo certo que os lucros e prejuízos posteriores advindos da atividade empresarial não integram a meação. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, observado o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho (art. 465, § 1º do CPC).