0274340-98.2015.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que não houve determinação, na sentença ou nos acórdãos, para apresentação das DIRPF's, e considerando ainda o documento de fls. 1744 em que a própria Receita Federal informa que não existem mais em seus arquivos as declarações referentes aos anos de 1989 a 1995, torno sem efeito o despacho de fls. 2565, face à inexistência dos documentos. Homologo o Laudo Pericial apresentado, pois adotada metodologia correta de cálculo, nos termos da legislação vigente, bem como obedecidos os termos inicial e final do crédito autoral. Ademais, trata-se de expert, auxiliar do juízo, figura equidistante, cuja manifestação merece ser analisada sob o prisma da presunção de legitimidade. Ante o exposto, fixo o valor a ser ressarcido no importe de R$ 13.913,13, sendo o valor de R$ 5.200,12 devido a Nelson Neumann Leitão, o valor de R$ 1.988,44. devido a Vera Lúcia Valentini de Barros e o valor de R$ 6.724,56 devido a Terezinha Camboi. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se RPV. Fixo honorários sobre o valor da condenação nos percentuais mínimos do artigo 85, § 3º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor JOSE GONÇALVES DA COSTA
Autor NELSON NEUMANN LEITÃO
Autor TEREZINHA CABOI
Autor VERA LUCIA VALENTINI DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que não houve determinação, na sentença ou nos acórdãos, para apresentação das DIRPF's, e considerando ainda o documento de fls. 1744 em que a própria Receita Federal informa que não existem mais em seus arquivos as declarações referentes aos anos de 1989 a 1995, torno sem efeito o despacho de fls. 2565, face à inexistência dos documentos. Homologo o Laudo Pericial apresentado, pois adotada metodologia correta de cálculo, nos termos da legislação vigente, bem como obedecidos os termos inicial e final do crédito autoral. Ademais, trata-se de expert, auxiliar do juízo, figura equidistante, cuja manifestação merece ser analisada sob o prisma da presunção de legitimidade. Ante o exposto, fixo o valor a ser ressarcido no importe de R$ 13.913,13, sendo o valor de R$ 5.200,12 devido a Nelson Neumann Leitão, o valor de R$ 1.988,44. devido a Vera Lúcia Valentini de Barros e o valor de R$ 6.724,56 devido a Terezinha Camboi. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se RPV. Fixo honorários sobre o valor da condenação nos percentuais mínimos do artigo 85, § 3º, do CPC. Intimem-se.