0272091-04.2020.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
1. Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls. 2663/2687 opostos pela ré ante a ausência de seus pressupostos, até porque a a fixação dos honorários de sucumbência foi fundamentada na sentença embargada sendo certo ainda que os índices a serem aplicados são determinados por lei Ressalte-se que o alegado instrumento particular de confissão de dívida não possui o condão neste feito de alterar a fundamentação esposada, nos termos lá aduzidos Acresça-se que a sentença se reportou ao laudo pericial e fundamentou expressamente quanto ao percentual de redução da multa. Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. 2Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls. 2687/2692 opostos pela autora ante a ausência de seus pressupostos, até porque não se verificam as omissões alegadas , mas sim, insurgência contra a fundamentação da sentença , a qual, inclusive, se reportou ao laudo pericial técnico. Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHEL GRUMACH
OAB: 169794/RJ
ÉSIO COSTA JÚNIOR
OAB: 59121/RJ
ROBERTA CORRÊA LABRUNA
OAB: 240406/RJ
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
OAB: 150485/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls. 2663/2687 opostos pela ré ante a ausência de seus pressupostos, até porque a a fixação dos honorários de sucumbência foi fundamentada na sentença embargada sendo certo ainda que os índices a serem aplicados são determinados por lei Ressalte-se que o alegado instrumento particular de confissão de dívida não possui o condão neste feito de alterar a fundamentação esposada, nos termos lá aduzidos Acresça-se que a sentença se reportou ao laudo pericial e fundamentou expressamente quanto ao percentual de redução da multa. Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. 2Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls. 2687/2692 opostos pela autora ante a ausência de seus pressupostos, até porque não se verificam as omissões alegadas , mas sim, insurgência contra a fundamentação da sentença , a qual, inclusive, se reportou ao laudo pericial técnico. Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls. 2663/2687 opostos pela ré ante a ausência de seus pressupostos, até porque a a fixação dos honorários de sucumbência foi fundamentada na sentença embargada sendo certo ainda que os índices a serem aplicados são determinados por lei Ressalte-se que o alegado instrumento particular de confissão de dívida não possui o condão neste feito de alterar a fundamentação esposada, nos termos lá aduzidos Acresça-se que a sentença se reportou ao laudo pericial e fundamentou expressamente quanto ao percentual de redução da multa. Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. 2Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls. 2687/2692 opostos pela autora ante a ausência de seus pressupostos, até porque não se verificam as omissões alegadas , mas sim, insurgência contra a fundamentação da sentença , a qual, inclusive, se reportou ao laudo pericial técnico. Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr