Detalhe do processo

0271391-09.2012.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intime-se o perito judicial para elaborar novos cálculos na forma do acórdão de fls. 1545/1553, ou seja: a) - adotar o valor de R$976.933,90 como saldo devido entre novembro/2019 e junho/2024, conforme laudo pericial originário; b) - limitar a incidência da multa por descumprimento da tutela ao período de agosto/2013 a novembro/2015, fixando-se em R$1.323.763,63; c) - excluir as astreintes da base de cálculo dos honorários advocatícios, bem como afastar nova incidência da verba honorária sobre o valor apurado até novembro de 2019, já onerado por honorários, devendo a incidência limitar-se ao saldo remanescente referente ao período compreendido entre novembro/2019 e junho/2024. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. I-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL

Autor MARLY DA COSTA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ DE ALMEIDA PEREIRA DA COSTA

OAB: 88097/RJ

JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO

OAB: 183519/RJ

ANANDA SANTOS PAMPONET

OAB: 243840/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intime-se o perito judicial para elaborar novos cálculos na forma do acórdão de fls. 1545/1553, ou seja: a) - adotar o valor de R$976.933,90 como saldo devido entre novembro/2019 e junho/2024, conforme laudo pericial originário; b) - limitar a incidência da multa por descumprimento da tutela ao período de agosto/2013 a novembro/2015, fixando-se em R$1.323.763,63; c) - excluir as astreintes da base de cálculo dos honorários advocatícios, bem como afastar nova incidência da verba honorária sobre o valor apurado até novembro de 2019, já onerado por honorários, devendo a incidência limitar-se ao saldo remanescente referente ao período compreendido entre novembro/2019 e junho/2024. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. I-se.