Detalhe do processo

0270456-17.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, em razão de erro material (digitação), que efetivamente aconteceu. Por tal razão, conheço dos embargos de declaração, pois presentes seus requisitos legais lhes dou provimento para sabar o erro material. Assim, passa a constar da sentença o seguinte:. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE para anular cobranças indevidas junto à inscrição municipal nº 0.154.275-2 e determinar que o Município proceda a adequação das CDA´s, desde o exercício de 2018, tomando como base de cálculo os valores estabelecidos no laudo pericial, ou seja, devendo o Município réu adotar e cadastrar, nos lançamentos dos créditos, os parâmetros apurados pela perícia, providenciando a readequação da cobrança de IPTU, devendo ainda observar tais parâmetros para os lançamentos subsequentes, ressalvando-se eventuais atualizações legislativas. Antecipo os efeitos da tutela para determinar que Município retifique a base de cálculo como apurado no laudo pericial, até decisão final de mérito. No mais, a sentença deve permanecer tal como lançada. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DO ROSARIO DE CASTRO

Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, em razão de erro material (digitação), que efetivamente aconteceu. Por tal razão, conheço dos embargos de declaração, pois presentes seus requisitos legais lhes dou provimento para sabar o erro material. Assim, passa a constar da sentença o seguinte:. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE para anular cobranças indevidas junto à inscrição municipal nº 0.154.275-2 e determinar que o Município proceda a adequação das CDA´s, desde o exercício de 2018, tomando como base de cálculo os valores estabelecidos no laudo pericial, ou seja, devendo o Município réu adotar e cadastrar, nos lançamentos dos créditos, os parâmetros apurados pela perícia, providenciando a readequação da cobrança de IPTU, devendo ainda observar tais parâmetros para os lançamentos subsequentes, ressalvando-se eventuais atualizações legislativas. Antecipo os efeitos da tutela para determinar que Município retifique a base de cálculo como apurado no laudo pericial, até decisão final de mérito. No mais, a sentença deve permanecer tal como lançada. Intimem-se.