0269375-58.2007.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Empresarial
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. À Secretaria para que observe se todos os credores estão devidamente representados por seus patronos, considerando tratar-se de processo iniciado em 2007, havendo a possibilidade de substituição de advogados no curso do feito, devendo ser certificada tal verificação nos autos. 2. Considerando as manifestações apresentadas pelos exequentes Leonides Nunes Bezerra e Elias Dias de Souza, bem como o pedido formulado pela executada Telemar Norte Leste S/A (Oi) acerca da suspensão de atos constritivos, registro que a discussão atual limita-se à fase de liquidação de sentença, não havendo, até o momento, qualquer medida executiva em curso (penhora, bloqueio SISBAJUD ou expropriação). 3. Dê-se vista aos exequentes e ao executado para manifestação sobre o laudo pericial complementar (fls. 3.447/3.457). 4. Decorrido o prazo legal, deverá a serventia proceder à devida certificação nos autos quanto à eventual ausência de manifestação das partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLÁUDIO RENATO MONTEIRO
Autor DALVIM PEREIRA DOS ANJOS
Autor ELAINE DE ALMEIDA ALVES
Autor ELIAS DIAS DE SOUZA
Autor ENELMA DOS SANTOS MENEZES
Autor LEONIDES NUNES BEZERRA
Autor LUIZ CARLOS LOPES MOREIRA
Autor LUIZ PAULINO DOS SANTOS MATOS
Autor MARIA LUIZA FLORINDO DE OLIVEIRA
Réu TELEMAR NORTE LESTE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO VOUZELLA DE ANDRADE
OAB: 91262/RJ
DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA
OAB: 122344/RJ
ROGERIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO
OAB: 166973/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. À Secretaria para que observe se todos os credores estão devidamente representados por seus patronos, considerando tratar-se de processo iniciado em 2007, havendo a possibilidade de substituição de advogados no curso do feito, devendo ser certificada tal verificação nos autos. 2. Considerando as manifestações apresentadas pelos exequentes Leonides Nunes Bezerra e Elias Dias de Souza, bem como o pedido formulado pela executada Telemar Norte Leste S/A (Oi) acerca da suspensão de atos constritivos, registro que a discussão atual limita-se à fase de liquidação de sentença, não havendo, até o momento, qualquer medida executiva em curso (penhora, bloqueio SISBAJUD ou expropriação). 3. Dê-se vista aos exequentes e ao executado para manifestação sobre o laudo pericial complementar (fls. 3.447/3.457). 4. Decorrido o prazo legal, deverá a serventia proceder à devida certificação nos autos quanto à eventual ausência de manifestação das partes.