Detalhe do processo

0269375-58.2007.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Empresarial
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. À Secretaria para que observe se todos os credores estão devidamente representados por seus patronos, considerando tratar-se de processo iniciado em 2007, havendo a possibilidade de substituição de advogados no curso do feito, devendo ser certificada tal verificação nos autos. 2. Considerando as manifestações apresentadas pelos exequentes Leonides Nunes Bezerra e Elias Dias de Souza, bem como o pedido formulado pela executada Telemar Norte Leste S/A (Oi) acerca da suspensão de atos constritivos, registro que a discussão atual limita-se à fase de liquidação de sentença, não havendo, até o momento, qualquer medida executiva em curso (penhora, bloqueio SISBAJUD ou expropriação). 3. Dê-se vista aos exequentes e ao executado para manifestação sobre o laudo pericial complementar (fls. 3.447/3.457). 4. Decorrido o prazo legal, deverá a serventia proceder à devida certificação nos autos quanto à eventual ausência de manifestação das partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLÁUDIO RENATO MONTEIRO

Autor DALVIM PEREIRA DOS ANJOS

Autor ELAINE DE ALMEIDA ALVES

Autor ELIAS DIAS DE SOUZA

Autor ENELMA DOS SANTOS MENEZES

Autor LEONIDES NUNES BEZERRA

Autor LUIZ CARLOS LOPES MOREIRA

Autor LUIZ PAULINO DOS SANTOS MATOS

Autor MARIA LUIZA FLORINDO DE OLIVEIRA

Réu TELEMAR NORTE LESTE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO VOUZELLA DE ANDRADE

OAB: 91262/RJ

DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA

OAB: 122344/RJ

ROGERIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO

OAB: 166973/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. À Secretaria para que observe se todos os credores estão devidamente representados por seus patronos, considerando tratar-se de processo iniciado em 2007, havendo a possibilidade de substituição de advogados no curso do feito, devendo ser certificada tal verificação nos autos. 2. Considerando as manifestações apresentadas pelos exequentes Leonides Nunes Bezerra e Elias Dias de Souza, bem como o pedido formulado pela executada Telemar Norte Leste S/A (Oi) acerca da suspensão de atos constritivos, registro que a discussão atual limita-se à fase de liquidação de sentença, não havendo, até o momento, qualquer medida executiva em curso (penhora, bloqueio SISBAJUD ou expropriação). 3. Dê-se vista aos exequentes e ao executado para manifestação sobre o laudo pericial complementar (fls. 3.447/3.457). 4. Decorrido o prazo legal, deverá a serventia proceder à devida certificação nos autos quanto à eventual ausência de manifestação das partes.